Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce146033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Acerca dos princípios da administração pública, de sua organização e controle, julgue o item que se segue.O proponente de ação de mandado de segurança contra ato da administração pública denomina-se impetrante e, por se tratar de garantia de direito fundamental individual, apenas pessoa física pode impetrá-lo.
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Mandado de Segurança: Legitimidade Ativa
Gabarito: ERRADO. A afirmativa é incorreta porque o mandado de segurança pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Não há restrição legal ou constitucional que limite a titularidade do direito líquido e certo a pessoas naturais. A Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, não veda a impetração por pessoas jurídicas, e estas podem buscar a proteção de seus direitos por essa via. Além disso, o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, da CF) pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações, todos dotados de personalidade jurídica.
O erro central da afirmação está na palavra "apenas": ao dizer que apenas pessoa física pode impetrar, ela exclui indevidamente as pessoas jurídicas, que são plenamente legitimadas. O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada a tutelar direito líquido e certo de qualquer pessoa, física ou jurídica, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Mandado de segurança
1Legitimidade ativa (ampla)
Pessoa física
Pessoa jurídica
Coletivo (art. 5º, LXX)
Partido político
Sindicato
Entidade de classe
Associação
2Requisito
Direito líquido e certo
3Restrição (NÃO existe)
Apenas pessoa física
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que, por ser um direito fundamental individual, apenas pessoas físicas poderiam impetrá-lo. No entanto, os direitos fundamentais não são exclusivos de pessoas físicas; pessoas jurídicas também são titulares de certos direitos (ex.: propriedade, liberdade de iniciativa) e podem defendê-los por meio de mandado de segurança. A confusão está em restringir a legitimidade ativa com base na natureza do direito, quando a lei não impõe essa limitação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a legitimidade ativa no mandado de segurança é ampla: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que seja titular de direito líquido e certo pode impetrar. A restrição diz respeito apenas ao cabimento (ato ilegal ou abusivo, inexistência de recurso administrativo com efeito suspensivo, etc.), e não à natureza do impetrante.