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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce146792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (tarde)
Assinale a opção correta, acerca dos atos administrativos.
  1. AAtos administrativos gozam da presunção de legitimidade e, por isso, só podem ser anulados em caso de comprovada má-fé.
  2. BEm caso de anulação de atos unilaterais ampliativos, os efeitos retroagem, ainda que comprovada a boa-fé dos beneficiados.
  3. CA convalidação sanatória por meio de ato convalidatório comporta, em si, insegurança jurídica aos jurisdicionados, uma vez que é ato que poderá ser vinculado ou discricionário.
  4. DO ato anulatório é secundário, vinculado e constitutivo.
  5. EAs três espécies de convalidação são a conversão, a ratificação e o saneamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O ato anulatório é secundário, vinculado e constitutivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Anulação, Convalidação e Atributos

Gabarito: letra D. O ato anulatório é secundário (pressupõe ato anterior), vinculado (a Administração deve anular o ato ilegal, salvo se possível convalidação) e constitutivo (modifica a ordem jurídica, extinguindo o ato anterior – constitutivo negativo). É o entendimento dominante na doutrina administrativista.

A questão exige conhecimento sobre as classificações e características dos atos administrativos, especialmente quanto à extinção dos atos (anulação, revogação, convalidação).

Característica

Ato Anulatório (Gabarito D)

Descrição / Fundamento

Natureza

Secundário

Pressupõe a existência de um ato administrativo anterior (primário) que será desfeito.

Vinculação

Vinculado

A Administração é obrigada a anular o ato ilegal, não havendo discricionariedade para mantê-lo (salvo se possível convalidação).

Efeito Jurídico

Constitutivo (negativo)

Modifica a ordem jurídica ao extinguir o ato anterior, produzindo efeitos ex tunc (retroativos) em regra, mas com possibilidade de modulação em caso de boa-fé.

1Anulação (ilegalidade)
Efeitos ex tunc
Boa-fé modula efeitos
Ato secundário, vinculado, constitutivo
2Revogação (mérito)
Efeitos ex nunc
Ato discricionário
3Convalidação (vício sanável)
Ratificação
Conversão
Saneamento
Extinção dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção dos atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Efeitos ex tunc, Boa-fé modula efeitos, Ato secundário, vinculado, constitutivo); Revogação (mérito) (Efeitos ex nunc, Ato discricionário); Convalidação (vício sanável) (Ratificação, Conversão, Saneamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos administrativos só podem ser anulados em caso de comprovada má-fé. Erro: a presunção de legitimidade não impede a anulação por ilegalidade, independentemente de boa ou má-fé. A anulação decorre de vício de legalidade, e a boa-fé do beneficiário pode limitar os efeitos retroativos (ex tunc), mas não impede a anulação em si. Ademais, a revogação (por mérito) independe de má-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a anulação de atos unilaterais ampliativos retroage sempre, mesmo com boa-fé. Erro: se o beneficiário estava de boa-fé, os efeitos da anulação podem ser modulados para não prejudicá-lo. A Súmula 473 do STF ressalva os direitos adquiridos, e o TCU (Súmula 249) dispensa a reposição de valores recebidos de boa-fé. Portanto, a retroação não é automática quando há boa-fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a convalidação gera insegurança jurídica porque pode ser vinculada ou discricionária. Erro: a convalidação visa justamente corrigir vícios sanáveis, promovendo segurança jurídica. Embora o ato convalidatório seja, em regra, discricionário, a possibilidade de escolha não gera insegurança; ao contrário, permite a regularização de atos com defeitos sanáveis, preservando sua validade e dando estabilidade às relações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato anulatório é secundário porque tem por objeto um ato anterior; vinculado, pois a Administração deve anular o ato ilegal (não há discricionariedade para manter a ilegalidade, salvo a possibilidade de convalidação quando cabível); e constitutivo (negativo), porque extingue efeitos do ato anterior, modificando a ordem jurídica. Essa classificação é pacífica na doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista as espécies de convalidação como conversão, ratificação e saneamento. Erro: a doutrina majoritária aponta como formas de convalidação a ratificação (correção pela mesma autoridade), a confirmação (correção por autoridade diversa) e a conversão (transformação em outro ato válido). O saneamento não é, em geral, classificado como espécie autônoma; alguns autores o tratam como sinônimo de convalidação ou como ato do particular. A afirmação, portanto, não corresponde à classificação tradicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação, e os efeitos da anulação em relação à boa-fé. A alternativa B parece correta à primeira vista (anulação retroage), mas a boa-fé do beneficiário é exceção que impede a retroação plena. Fique atento às palavras "ainda que" – elas costumam sinalizar a exceção.

Conclusão: A única alternativa correta é a D.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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