Suponha que, no estado de Pernambuco, João, professor de direito processual penal, Pedro, professor de matemática, e Lucas, advogado criminalista, pretendam integrar o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nessa situação hipotética, conforme os termos da Lei de Execução Penal,
AJoão, Pedro e Lucas poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Bsomente João e Pedro poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Csomente Lucas e João poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Dsomente Pedro e Lucas poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Esomente Lucas poderá integrar o referido conselho, desde que designado por ato do Ministério da Justiça.
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GabaritoA — João, Pedro e Lucas poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) – Composição
Gabarito: letra A. Conforme o art. 63 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por membros designados por ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social. Nesse contexto, João (professor de direito processual penal), Pedro (professor de matemática) e Lucas (advogado criminalista) podem integrar o conselho, pois se enquadram nas categorias de professores e profissionais mencionadas, independentemente de a área de Pedro ser diversa – a interpretação adotada pelo CESPE/CEBRASPE é a de que o termo 'professores' não está restrito às áreas penais, abrangendo qualquer professor.
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
Art. 63 – "O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três podem integrar: João como professor de direito processual penal, Pedro como professor (qualquer área) e Lucas como profissional (advogado criminalista), desde que designados pelo Ministério da Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui Lucas (advogado criminalista), que é profissional da área do Direito Penal e, portanto, pode integrar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui Pedro (professor de matemática). A banca entende que professores de qualquer área são admitidos, conforme redação do art. 63.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui João (professor de direito processual penal), que claramente se enquadra como professor da área.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui todos os professores, permitindo apenas Lucas. O art. 63 inclui expressamente professores.
NÃO CAIA NESSA!
A redação do art. 63 pode levar o candidato a pensar que apenas professores de áreas penais (João) e profissionais da área (Lucas) podem integrar, excluindo Pedro (matemática). No entanto, o CESPE/CEBRASPE adota interpretação ampla, admitindo professores de qualquer área, desde que designados. Essa é uma armadilha clássica de leitura literal vs. interpretação sistemática.