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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce146840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Considerando que um preso cumpra pena em regime fechado e esteja submetido a regime disciplinar diferenciado, assinale a opção correta.
  1. ANesse caso, a sanção terá duração máxima de até um ano, sem prejuízo de repetição da medida se praticar nova falta grave de mesma espécie.
  2. BSe não receber visita nos primeiros seis meses, o preso poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, gravado, com pessoa da família.
  3. CO preso tem direito a visitas semanais, com duração de quatro horas no máximo, de até duas pessoas da família ou autorizadas pelo juiz.
  4. DO preso poderá sair da cela para o banho de sol individual por até duas horas diárias, desde que mantido distanciado dos outros presos, ainda que dividam o mesmo pátio.
  5. EHaverá fiscalização da correspondência do preso e monitoramento de suas entrevistas, incluídas as mantidas com familiares e defensor, sendo vedado o contato físico com ele.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Se não receber visita nos primeiros seis meses, o preso poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, gravado, com pessoa da família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra B. O art. 52, § 7º, da Lei 7.210/1984 (LEP) prevê que, após os primeiros seis meses de RDD, o preso que não receber a visita quinzenal poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico gravado com uma pessoa da família, duas vezes por mês e por dez minutos — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais opções distorcem prazos, frequências e condições do regime, como se verá.

O Regime Disciplinar Diferenciado é a medida mais severa da execução penal: isola o preso em cela individual, restringe visitas e contatos, e submete a comunicação a monitoramento. Ele não é uma pena, mas uma sanção disciplinar aplicada quando o preso pratica fato previsto como crime doloso que subverta a ordem ou a disciplina internas, ou quando apresenta alto risco à segurança — podendo atingir também o preso provisório. A lógica do instituto é neutralizar lideranças criminosas e impedir que o apenado continue comandando atividades ilícitas de dentro do presídio, daí o rigor nas regras de visita, banho de sol e entrevistas.

A redação atual do art. 52 foi profundamente alterada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que endureceu o regime: a duração máxima passou de 360 dias para 2 anos, as visitas deixaram de ser semanais e passaram a ser quinzenais, com duração de 2 horas e 2 pessoas por vez, e o banho de sol passou a ser em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. Esses números são os que a banca explora nas alternativas — cada distrator troca um deles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os números do RDD: troca a duração máxima (2 anos por 1 ano), a frequência das visitas (quinzenais por semanais), o número de pessoas por visita (2 por 4), a duração da visita (2 horas por 4 horas) e o banho de sol (grupos de até 4 por individual). Memorize o quadro exato do art. 52 e confira cada número na alternativa — com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Característica

Regra no RDD (art. 52, LEP)

Erro na alternativa

Duração máxima

2 anos (inciso I)

A: "1 ano" (troca)

Visitas

Quinzenais, 2 pessoas, 2 horas (inciso III)

C: "semanais, 4 horas" (troca)

Banho de sol

2h diárias, grupos de até 4 presos, sem contato com mesmo grupo criminoso (inciso IV)

D: "individual, distanciado" (troca)

Monitoramento

Entrevistas monitoradas, exceto com defensor; correspondência fiscalizada (incisos V e VI)

E: "incluídas as com defensor" (erro)

Contato telefônico

Após 6 meses, sem visita, 2x/mês, 10 min, gravado, com familiar (parágrafo 7º)

B: correta (gabarito)

1Duração máxima
2 anos
Prorrogação: 1 ano
2Visitas
Quinzenais
2 pessoas, 2 horas
3Banho de sol
2 horas diárias
Grupos de até 4
4Comunicação
Entrevista monitorada
Exceto com defensor
Correspondência fiscalizada
5Contato telefônico (§7º)
Após 6 meses sem visita
2x/mês, 10 minutos
Gravado, com familiar
RDD (art. 52 LEP)
LEVELsoulevel.com.br
RDD (art. 52 LEP): Duração máxima (2 anos, Prorrogação: 1 ano); Visitas (Quinzenais, 2 pessoas, 2 horas); Banho de sol (2 horas diárias, Grupos de até 4); Comunicação (Entrevista monitorada, Exceto com defensor, Correspondência fiscalizada); Contato telefônico (§7º) (Após 6 meses sem visita, 2x/mês, 10 minutos, Gravado, com familiar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção terá duração máxima de até um ano, sem prejuízo de repetição. O art. 52, I, da LEP fixa a duração máxima em 2 (dois) anos, e a repetição por nova falta grave de mesma espécie é expressamente admitida. O erro está no prazo: a banca trocou 2 anos por 1 ano. O que dura 1 ano é a prorrogação do regime, prevista no § 4º do mesmo artigo, que pode ser feita sucessivamente por períodos de 1 ano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 52, § 7º, da LEP: após os primeiros 6 (seis) meses de RDD, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico gravado com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. Todos os elementos — prazo, condição, forma e destinatário — estão corretos. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o preso tem direito a visitas semanais, com duração de quatro horas e duas pessoas. O art. 52, III, da LEP prevê visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, com duração de 2 (duas) horas. A banca trocou a frequência (quinzenal por semanal) e a duração (2 horas por 4 horas). O número de pessoas (2) está correto, mas os demais elementos estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o preso poderá sair da cela para banho de sol individual por até duas horas diárias, desde que mantido distanciado dos outros presos, ainda que dividam o mesmo pátio. O art. 52, IV, da LEP prevê a saída por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. O erro está na forma: o banho de sol é em grupo, não individual, e a condição é não haver contato com o mesmo grupo criminoso, não o distanciamento físico genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que haverá fiscalização da correspondência e monitoramento das entrevistas, incluídas as mantidas com familiares e defensor, sendo vedado o contato físico. O art. 52, V e VI, da LEP prevê entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, e fiscalização do conteúdo da correspondência. O erro está na inclusão do defensor no monitoramento: as entrevistas com o defensor são excluídas do monitoramento, salvo expressa autorização judicial em contrário. O contato físico é vedado nas visitas e entrevistas, mas a ressalva do defensor é o ponto que torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 52, § 7º, da Lei 7.210/1984.

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