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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce146841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
João, condenado por crime comum, concilia o cumprimento de pena em regime fechado com atividades laborais e com a frequência ao último ano do ensino fundamental.Nessa situação hipotética,
  1. Aa remição pelo estudo terá acréscimo de um terço caso João conclua o ensino fundamental.
  2. Bcaso João fique impossibilitado de laborar, por acidente ou doença, a remição será suspensa até o seu retorno ao trabalho.
  3. Cse João praticar falta disciplinar média ou grave, o juiz revogará até dois terços do tempo remido.
  4. Dhaverá remição do tempo de execução da pena de João na proporção de um dia para cada três dias de frequência escolar.
  5. Ea remição do tempo de execução da pena de João dependerá da comprovação de estudo presencial e da frequência diária escolar.
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GabaritoA — a remição pelo estudo terá acréscimo de um terço caso João conclua o ensino fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena na execução penal

Gabarito: letra A. João, ao concluir o ensino fundamental durante o cumprimento da pena em regime fechado, fará jus ao acréscimo de 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo, conforme previsão expressa da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas contêm erros: a remição não é suspensa por acidente, a perda por falta disciplinar é limitada a 1/3 (e apenas para falta grave), a proporção de remição é calculada por horas de estudo (12h), não por dias, e o estudo pode ser na modalidade presencial ou a distância, sem necessidade de frequência diária.

A remição é o benefício que permite ao condenado reduzir o tempo de pena mediante trabalho ou estudo. No caso de João, que está no regime fechado, a remição pelo estudo é plenamente aplicável, conforme a Súmula 341 do STJ e o art. 126 da LEP.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 341

STJ Súmula 341:

"A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto."

Remição de pena (LEP)
  • 1Pelo trabalho
    • 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados
  • 2Pelo estudo
    • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo
    • Conclusão do ensino: acréscimo de 1/3
  • 3Regras comuns
    • Impossibilidade por acidente/doença
      • Remição continua (não suspende)
    • Falta disciplinar grave
      • Perda de até 1/3 do tempo remido
    • Modalidade de estudo
      • Presencial ou a distância
      • Sem exigência de frequência diária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LEP, em seu art. 126, §4º (não transcrito no canônico, mas regra pacífica), determina que o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 quando o condenado concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. João está no último ano do ensino fundamental; se concluí-lo, receberá o bônus. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que, se João ficar impossibilitado de trabalhar por acidente ou doença, a remição será suspensa até seu retorno. Isso contraria o art. 126, §5º da LEP, que estabelece: "O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição." Logo, a remição não é suspensa; ela continua a ser computada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o benefício depende da efetiva prestação do trabalho ou estudo, mas a lei protege o preso que sofre acidente – a remição não para. Lembre-se: impossibilidade por acidente ou doença não suspende a remição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, em caso de falta disciplinar média ou grave, o juiz revogará até dois terços do tempo remido. O correto é que apenas a falta grave (não a média) pode levar à revogação, e o limite é de até 1/3 (um terço) do tempo remido, conforme art. 127 da LEP com interpretação jurisprudencial. Além disso, a revogação total (perda de todo o tempo remido) é cabível apenas para falta grave, e não para falta média. Portanto, errada.

Art. 127LEP

Art. 127 — "O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a remição pelo estudo se dá na proporção de 1 dia de pena para cada 3 dias de frequência escolar. A LEP fixa a proporção de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, distribuídas em, no mínimo, 3 dias (art. 126, §1º, I, alínea 'b'). Não se trata de uma razão de dias de frequência, mas de horas efetivas de atividade escolar. A frequência escolar é um dos requisitos para a comprovação, mas a unidade de contagem é a hora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a remição depende de comprovação de estudo presencial e de frequência diária. A LEP (art. 126, §3º) permite que o estudo seja desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância. Além disso, a comprovação é mensal, e não diária, mediante declaração da unidade de ensino sobre a frequência e o aproveitamento (art. 126, §6º). Logo, a alternativa restringe indevidamente as possibilidades.

Gabarito: letra A.

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