Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional, o diretor do estabelecimento, segundo previsto na Lei n.º 7.210/1984, poderá aplicar-lhe a sanção disciplinar de
Arepreensão.
Badvertência verbal.
Csuspensão ou restrição de direitos.
Disolamento por até sessenta dias.
Einclusão em regime disciplinar diferenciado.
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GabaritoC — suspensão ou restrição de direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal – Sanções Disciplinares
Gabarito: letra C. O preso que participa de movimento para subverter a ordem comete falta grave (art. 50, I, da LEP). O diretor do estabelecimento pode aplicar diretamente as sanções dos incisos I a IV do art. 53, entre as quais está a suspensão ou restrição de direitos (inciso III). A medida de regime disciplinar diferenciado (inciso V) depende de autorização judicial.
Sanções disciplinares (LEP)
1Aplicadas pelo diretor (art. 53, I a IV)
Advertência verbal (I)
Repreensão (II)
Suspensão/restrição de direitos (III)
Isolamento (IV) — máx. 30 dias
2Dependem de autorização judicial
Regime disciplinar diferenciado (V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A repreensão é sanção prevista no art. 53, II, e poderia ser aplicada, mas a banca considerou que a conduta grave exige sanção mais severa; a resposta correta é a suspensão/restrição de direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A advertência verbal (art. 53, I) também é uma sanção possível, porém não é a escolhida como gabarito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 53, III, combinado com o art. 54 da LEP, autoriza o diretor a aplicar a sanção de suspensão ou restrição de direitos ao preso que comete a falta grave descrita no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O isolamento na própria cela ou em local adequado tem prazo máximo de 30 dias (art. 53, IV), e não 60 dias como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inclusão em regime disciplinar diferenciado (art. 53, V) não pode ser aplicada pelo diretor; depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente (art. 54, §1º).