Segundo dispõe a Lei n.º 7.210/1984, o preso poderá progredir de regime quando tiver cumprido ao menos 25% da pena, caso seja
Areincidente na prática de crime hediondo.
Bprimário e tenha cometido crime com violência à pessoa.
Creincidente em crime cometido com grave ameaça.
Dreincidente em crime cometido sem violência à pessoa.
Eprimário e tenha sido condenado por crime hediondo.
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GabaritoB — primário e tenha cometido crime com violência à pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão de regime na Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Gabarito: letra B. O preso primário que cometeu crime com violência à pessoa deve cumprir 25% da pena para progredir de regime, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime). Essa fração é intermediária: inferior aos 40% exigidos para primário condenado por crime hediondo, e superior aos 20% para reincidente sem violência. As demais alternativas ou exigem percentuais diferentes (30%, 60%) ou não se encaixam na hipótese de 25%.
A banca testa o conhecimento dos percentuais de progressão de regime que variam conforme a natureza do crime e a reincidência. A tabela abaixo resume os principais percentuais do art. 112 da LEP:
Condição do apenado
Percentual exigido
Fundamento legal (art. 112 LEP)
Primário – crime com violência ou grave ameaça
25%
Inciso I (incluído pela Lei 13.964/2019)
Reincidente – crime com violência ou grave ameaça
30%
Inciso II
Reincidente – crime sem violência ou grave ameaça
20%
Inciso III
Primário – crime hediondo ou equiparado
40%
Inciso V (presente no texto literal)
Reincidente – crime hediondo ou equiparado
60%
Inciso VII (presente no texto literal)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais para confundir. O erro mais comum é associar 25% a reincidente (opções A, C, D) ou a primário em hediondo (opção E), quando na verdade o percentual correto é de 40% ou 60%. Memorize a tabela: a fração varia conforme a condição (primário vs. reincidente) e a gravidade do crime.
Progressão de regime (art. 112 LEP)
1Primário
Crime com violência/grave ameaça
25%
Crime hediondo/equiparado
40%
2Reincidente
Crime sem violência/grave ameaça
20%
Crime com violência/grave ameaça
30%
Crime hediondo/equiparado
60%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado deve cumprir 60% da pena para progredir de regime (art. 112, VII, LEP), e não 25%. A alternativa troca o percentual e a condição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O preso primário condenado por crime cometido com violência à pessoa (ou grave ameaça) deve cumprir 25% da pena para obter a progressão de regime, conforme o inciso I do art. 112 da LEP. É a única opção que coincide com o percentual mencionado no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reincidente em crime cometido com grave ameaça deve cumprir 30% da pena (art. 112, II, LEP), e não 25%. A fração é superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reincidente em crime sem violência ou grave ameaça deve cumprir 20% da pena (art. 112, III, LEP), e não 25%. Aqui o percentual é menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O primário condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 40% da pena (art. 112, V, LEP), e não 25%. A fração é maior.