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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce146844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interesse em frequentar curso superior, e Paulo necessita de tratamento médico periódico hospitalar.Nessa situação hipotética, considerados os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, em tese,
  1. Aambos os presos têm direito a saída temporária.
  2. Bambos os presos têm direito a permissão de saída.
  3. Capenas Paulo tem direito a saída temporária.
  4. DJoão tem direito a saída temporária e Paulo, a permissão de saída.
  5. EPaulo tem direito a saída temporária e João, a permissão de saída.
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GabaritoD — João tem direito a saída temporária e Paulo, a permissão de saída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Saída temporária e permissão de saída

Gabarito: letra D. João, que deseja frequentar curso superior, enquadra-se na hipótese de saída temporária (art. 122 da LEP); Paulo, que necessita de tratamento médico hospitalar periódico, enquadra-se na hipótese de permissão de saída (art. 120 da LEP). A banca testa a diferenciação entre essas duas espécies de autorização de saída.

A saída temporária é concedida ao condenado em regime semiaberto (e também ao aberto, em certos casos) para, entre outros fins, frequentar curso supletivo profissionalizante, instrução de 2º grau ou superior. Já a permissão de saída, também destinada a condenados em regime fechado ou semiaberto e a presos provisórios, ocorre em situações específicas, como falecimento/doença grave de familiar ou necessidade de tratamento médico. A permissão é concedida pelo diretor do estabelecimento, com escolta, e tem duração necessária ao fim da saída; a saída temporária depende de autorização judicial e de requisitos como cumprimento de parte da pena e comportamento adequado.

Preso

Situação (Interesse/Necessidade)

Instituto Aplicável (LEP)

Fundamento Legal

João

Frequentar curso superior

Saída temporária

Art. 122, I, LEP

Paulo

Tratamento médico hospitalar periódico

Permissão de saída

Art. 120, II, LEP

Saída do preso (LEP)
  • 1Permissão de saída (art. 120)
    • Falecimento/doença grave de familiar
    • Tratamento médico
    • Concedida pelo diretor
    • Com escolta
  • 2Saída temporária (art. 122)
    • Curso superior/supletivo
    • Visita à família
    • Atividades de ressocialização
    • Concedida pelo juiz
    • Sem escolta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm direito a saída temporária. Paulo necessita de tratamento médico, que é hipótese de permissão de saída, não de saída temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm direito a permissão de saída. João deseja estudar, hipótese que não se enquadra na permissão de saída (art. 120 da LEP), mas sim na saída temporária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Paulo tem direito a saída temporária. Paulo, na verdade, tem direito a permissão de saída, e João tem direito a saída temporária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: João, por interesse em curso superior, enquadra-se na saída temporária (art. 122, I, da LEP); Paulo, por necessitar de tratamento médico periódico, enquadra-se na permissão de saída (art. 120, II, da LEP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte as situações: atribui a Paulo saída temporária e a João permissão de saída, contrariando as hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as figuras da saída temporária e da permissão de saída, explorando a confusão comum entre esses dois institutos. Lembre-se: estudo (curso superior) é saída temporária; tratamento médico é permissão de saída.

Gabarito: letra D.

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