Na residência de um cidadão imputável, a polícia apreendeu vários vasos de cultivo de maconha, restando comprovado, ao final do processo, que a natureza do plantio e a sua quantidade evidenciavam que as plantas destinavam-se à preparação de pequena quantidade da substância para consumo pessoal. Indicada na sentença a pena privativa de prestação de serviços a uma entidade de recuperação de usuários e dependentes de drogas, o réu, injustificadamente, se recusou a cumpri-la.Nessa situação hipotética, o juiz poderá submeter o réu, sucessivamente, a
Amulta e pena restritiva de direitos.
Bmulta e pena privativa de liberdade.
Cmulta e admoestação verbal.
Dadmoestação verbal e multa.
Epena privativa de liberdade e multa.
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GabaritoD — admoestação verbal e multa.
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Descumprimento de medida educativa da Lei de Drogas (art. 28, §6º)
Gabarito: letra D. O juiz pode submeter o réu, sucessivamente, a admoestação verbal e multa, conforme o art. 28, §6º da Lei 11.343/2006. A sequência é exatamente essa: primeiro admoestação verbal, depois multa.
A questão trata do descumprimento injustificado da pena de prestação de serviços à comunidade aplicada com base no art. 28, II (cultivo para consumo pessoal). O §6º do mesmo artigo estabelece as sanções em caso de recusa:
Art. 28, §6Lei-11343
Art. 28, §6º — "Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa."
Portanto, a ordem correta é admoestação verbal e, em seguida, multa. Não há previsão de conversão em pena privativa de liberdade ou outras penas restritivas de direitos.
1Admoestação verbal
2Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe multa e pena restritiva de direitos. A pena restritiva de direitos não está prevista no §6º; a sequência é admoestação verbal e multa, não multa e restritiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe multa e pena privativa de liberdade. A Lei de Drogas não autoriza conversão em prisão por descumprimento de medida educativa do art. 28. Incorre ao trazer pena privativa de liberdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe multa e admoestação verbal. Embora ambas sejam as sanções corretas, a ordem está invertida: o §6º determina que a admoestação verbal vem primeiro, depois a multa. A banca troca a sequência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 28, §6º: admoestação verbal e, sucessivamente, multa. Ordem e sanções corretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe pena privativa de liberdade e multa. A pena privativa de liberdade não é cabível no âmbito do art. 28 (consumo pessoal) nem como consequência do descumprimento; a lei prevê apenas as medidas do §6º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da ordem (alternativa C) ou a inclusão de penas não autorizadas (alternativas A, B, E). Decore a sequência exata do §6º: admoestação verbal → multa. Na prova, leia com atenção o termo "sucessivamente".