Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce146847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
A Lei n.º 13.964/2019 introduziu na legislação penal brasileira, entre outros dispositivos, a previsão de que a pena pelo crime de roubo será majorada quando
Ao agente praticá-lo com arma branca.
Bo bem subtraído for veículo automotor que, em seguida ao crime, seja transportado para outro estado federado ou para o exterior.
Co agente mantiver a vítima em seu poder, restringindo a liberdade dela.
Da vítima estiver em serviço de transporte de valores e o agente conhecer tal circunstância.
Ea conduta for praticada em concurso de duas ou mais pessoas.
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GabaritoA — o agente praticá-lo com arma branca.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo — Causas de aumento introduzidas pela Lei 13.964/2019
Gabarito: letra A. A Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou ao art. 157 do Código Penal a previsão de que a pena do roubo será majorada quando o agente praticá-lo com emprego de arma branca (inciso VII do §2º). As demais alternativas descrevem causas de aumento que já existiam antes da referida lei.
Art. 157, §2CP
Art. 157, §2º, inciso VII — "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca"
A banca cobra o conhecimento das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime no crime de roubo. Antes da Lei 13.964/2019, as causas de aumento eram apenas os incisos I a V do §2º. A lei incluiu os incisos VI a X, entre os quais o inciso VII (arma branca).
Roubo (art. 157, §2º)
1Causas de aumento
Anteriores à Lei 13.964/2019
II — Concurso de 2+ pessoas
III — Transporte de valores
IV — Veículo para outro Estado/exterior
V — Restrição da liberdade da vítima
Introduzidas pela Lei 13.964/2019
VI — Emprego de explosivo
VII — Arma branca
VIII — Fios/cabos
IX — Celular/computador
X — Arma de fogo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majoração por emprego de arma branca foi introduzida pelo Pacote Anticrime, conforme o inciso VII do §2º do art. 157. É a única alternativa que corresponde a uma novidade legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A majoração por subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior já existia no inciso IV do §2º, antes da Lei 13.964/2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A majoração por manter a vítima em poder e restringir sua liberdade já estava prevista no inciso V, anterior ao Pacote Anticrime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A majoração por a vítima estar em serviço de transporte de valores e o agente conhecer tal circunstância já constava do inciso III, não sendo novidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração por concurso de duas ou mais pessoas já era prevista no inciso II, sendo anterior à Lei 13.964/2019.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos introduzidos pela Lei 13.964/2019 no roubo: VI (explosivos), VII (arma branca), VIII (fios/cabos), IX (celular/computador), X (arma de fogo). São as "novidades" frequentemente cobradas em concursos.