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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce146849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Aníbal praticou um furto e, no dia seguinte, pediu a Beto que guardasse o objeto subtraído, porque Aníbal estava sendo procurado pela polícia. Um mês depois, Aníbal reencontrou Beto, recuperou o objeto furtado e o levou consigo.Nesse caso hipotético, Beto
  1. Afoi partícipe de furto.
  2. Bfoi coautor de furto.
  3. Cpraticou favorecimento pessoal.
  4. Dpraticou favorecimento real.
  5. Epraticou conduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — praticou favorecimento real.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento real – Distinção entre favorecimento pessoal e real

Gabarito: letra D. Beto praticou favorecimento real (art. 349 do CP), pois guardou o objeto subtraído (proveito do crime), não a pessoa do autor. O crime é contra a administração pública, distinto do favorecimento pessoal (art. 348), que tutela o auxílio ao autor para se subtrair à ação policial.

A questão testa a diferença entre os dois crimes do CP. Enquanto o favorecimento pessoal (art. 348) visa proteger a pessoa do criminoso, o favorecimento real (art. 349) visa proteger o produto do crime. No caso, Beto ocultou o objeto furtado, configurando o segundo.

Favorecimento (arts. 348-349 CP)
  • 1Pessoal (art. 348)
    • Objeto: auxiliar o autor
    • Ação: subtrair-se à ação policial
  • 2Real (art. 349)
    • Objeto: ocultar o proveito do crime
    • Ação: tornar seguro o produto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Beto não foi partícipe de furto. A participação (art. 29 CP) exige contribuição antes ou durante a execução do crime. Beto agiu no dia seguinte, após o furto consumado, sem qualquer ajuste prévio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coautoria pressupõe execução conjunta ou divisão de tarefas no momento do crime. Beto não participou da subtração, apenas guardou o bem posteriormente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 348 CP) consiste em auxiliar o autor do crime a subtrair-se à ação policial. Beto auxiliou ocultando o objeto, não a pessoa de Aníbal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Beto auxiliou a tornar seguro o proveito do furto (o objeto subtraído), conduta que se enquadra perfeitamente no art. 349 do CP (favorecimento real).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta não é atípica. O comportamento de Beto é expressamente punível pelo art. 349 do CP, sendo típico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde favorecimento pessoal com real. Lembre-se: se o auxílio é para ocultar a pessoa do autor → favorecimento pessoal; se é para ocultar o objeto do crime → favorecimento real. Aqui, o objeto foi guardado, logo real.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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