Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce146849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Aníbal praticou um furto e, no dia seguinte, pediu a Beto que guardasse o objeto subtraído, porque Aníbal estava sendo procurado pela polícia. Um mês depois, Aníbal reencontrou Beto, recuperou o objeto furtado e o levou consigo.Nesse caso hipotético, Beto
Afoi partícipe de furto.
Bfoi coautor de furto.
Cpraticou favorecimento pessoal.
Dpraticou favorecimento real.
Epraticou conduta atípica.
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GabaritoD — praticou favorecimento real.
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Favorecimento real – Distinção entre favorecimento pessoal e real
Gabarito: letra D. Beto praticou favorecimento real (art. 349 do CP), pois guardou o objeto subtraído (proveito do crime), não a pessoa do autor. O crime é contra a administração pública, distinto do favorecimento pessoal (art. 348), que tutela o auxílio ao autor para se subtrair à ação policial.
A questão testa a diferença entre os dois crimes do CP. Enquanto o favorecimento pessoal (art. 348) visa proteger a pessoa do criminoso, o favorecimento real (art. 349) visa proteger o produto do crime. No caso, Beto ocultou o objeto furtado, configurando o segundo.
Favorecimento (arts. 348-349 CP)
1Pessoal (art. 348)
Objeto: auxiliar o autor
Ação: subtrair-se à ação policial
2Real (art. 349)
Objeto: ocultar o proveito do crime
Ação: tornar seguro o produto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Beto não foi partícipe de furto. A participação (art. 29 CP) exige contribuição antes ou durante a execução do crime. Beto agiu no dia seguinte, após o furto consumado, sem qualquer ajuste prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coautoria pressupõe execução conjunta ou divisão de tarefas no momento do crime. Beto não participou da subtração, apenas guardou o bem posteriormente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Favorecimento pessoal (art. 348 CP) consiste em auxiliar o autor do crime a subtrair-se à ação policial. Beto auxiliou ocultando o objeto, não a pessoa de Aníbal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Beto auxiliou a tornar seguro o proveito do furto (o objeto subtraído), conduta que se enquadra perfeitamente no art. 349 do CP (favorecimento real).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta não é atípica. O comportamento de Beto é expressamente punível pelo art. 349 do CP, sendo típico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde favorecimento pessoal com real. Lembre-se: se o auxílio é para ocultar a pessoa do autor → favorecimento pessoal; se é para ocultar o objeto do crime → favorecimento real. Aqui, o objeto foi guardado, logo real.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP