Aserá sempre reduzida no equivalente a 1/3 da pena relativa ao crime consumado.
Bserá sempre reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado.
Cserá necessariamente igual à imposta ao crime consumado.
Dserá reduzida no equivalente a 1/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário.
Eserá reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário.
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GabaritoE — será reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário.
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Tentativa e redução de pena
Gabarito: letra E. A pena da tentativa é reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços) em relação à do crime consumado, salvo disposição em contrário – exatamente o que prevê o art. 14, parágrafo único, do Código Penal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige tanto o percentual variável quanto a ressalva.
Art. 14CP
Código Penal, art. 14, parágrafo único: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena "será sempre reduzida no equivalente a 1/3". A lei não estabelece redução fixa de 1/3; a variação é de um a dois terços (1/3 a 2/3), e ainda há a ressalva "salvo disposição em contrário". A alternativa ignora ambos os elementos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "será sempre reduzida em 1/3 a 2/3". Embora acerte o intervalo, omite a expressão "salvo disposição em contrário", que é parte integrante da regra. A lei admite exceções em que a tentativa pode ser punida com a mesma pena do crime consumado (ex.: art. 352 do CP – evasão mediante violência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Será necessariamente igual à imposta ao crime consumado." Isso contraria frontalmente o art. 14, parágrafo único, que determina a redução. A igualdade só ocorre se houver disposição legal expressa em contrário, mas não é a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Será reduzida no equivalente a 1/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário." A ressalva está presente, mas o percentual é fixo em 1/3, quando a lei prevê de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Será reduzida em 1/3 a 2/3 da pena relativa ao crime consumado, salvo se houver disposição em contrário." Reproduz fielmente o teor do art. 14, parágrafo único, do CP, com a variação legal e a ressalva.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B e D são distratores clássicos: omitem a ressalva (A e B) ou fixam percentual único (A e D). A letra B parece correta à primeira vista, mas falta a parte "salvo disposição em contrário". Lembre-se: a redação legal exige ambos os elementos para estar completa.