Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce146853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
O presidiário Alberto exigiu do presidiário Bruno que mandasse sua esposa trazer, em visita ao presídio, grande quantidade de dinheiro, para que Alberto pudesse realizar seus gastos na prisão, caso contrário Bruno seria morto pelos colegas de cela que pertenciam à mesma facção criminosa de Alberto. Ao chegar ao presídio com a quantidade elevada de dinheiro, a esposa de Bruno foi abordada pelo policial penal, e o dinheiro acabou apreendido.Nessa situação hipotética, Alberto praticou
Atentativa de roubo.
Btentativa de extorsão.
Croubo consumado.
Dextorsão consumada.
Econduta considerada atípica.
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GabaritoD — extorsão consumada.
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Crimes contra o patrimônio: roubo × extorsão
Gabarito: letra D. Alberto praticou extorsão consumada (art. 158 do CP). Ele constrangeu Bruno, mediante grave ameaça de morte, a determinar que sua esposa trouxesse dinheiro ao presídio. A conduta se encaixa na extorsão, pois a vítima foi coagida a fazer algo (trazer o dinheiro) – diferentemente do roubo, em que o agente subtrai diretamente a coisa. A consumação ocorreu no momento em que a esposa efetivamente trouxe o dinheiro, independentemente de a vantagem ter sido obtida (Súmula 96 do STJ).
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 96
Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.”
A banca testa a distinção entre roubo e extorsão e o momento consumativo da extorsão (crime formal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve tentativa de roubo. No roubo (art. 157 do CP), o agente subtrai a coisa móvel mediante violência ou grave ameaça, dispensando qualquer colaboração da vítima – a subtração é direta. Aqui, Alberto não subtraiu o dinheiro; ele coagiu Bruno a fazê-lo trazer. Portanto, não há roubo, nem tentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que houve tentativa de extorsão. A extorsão é crime formal: consuma-se com a prática do ato pela vítima (fazer, tolerar ou deixar de fazer), independentemente da obtenção da vantagem. A esposa de Bruno trouxe o dinheiro ao presídio – o ato exigido foi realizado. Logo, o crime está consumado, não tentado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que houve roubo consumado. Pela mesma razão da alternativa A: não há subtração direta pelo agente. O crime é de extorsão, não de roubo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extorsão consumada. Alberto, mediante grave ameaça de morte (violência moral), constrangeu Bruno a fazer com que sua esposa trouxesse o dinheiro – conduta típica do art. 158 do CP. A consumação ocorreu no momento em que a esposa efetivamente trouxe o dinheiro, nos termos da Súmula 96 do STJ. O fato de o dinheiro ter sido apreendido não impede a consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é atípica. A conduta de Alberto se subsume perfeitamente ao art. 158 do CP, sendo, portanto, típica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) trocar extorsão por roubo quando há ameaça e entrega de coisa – a diferença está na autoria da entrega: na extorsão a vítima é coagida a entregar; no roubo o agente toma diretamente; (2) achar que a extorsão depende da efetiva obtenção da vantagem para se consumar – a Súmula 96 do STJ esclarece que não. Nesta questão, a esposa trouxe o dinheiro, logo o ato de fazer foi praticado, consumando o crime.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar roubo e extorsão, pergunte-se: quem entrega a coisa? Se o agente toma (subtrai) é roubo; se a vítima, coagida, entrega ou pratica o ato exigido, é extorsão. E lembre-se: a extorsão se consuma no momento em que a vítima faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo – a vantagem econômica é mero exaurimento.