Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146854
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERES-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal do Estado
- AEduardo e Vítor.
- BVítor e Ricardo.
- CEduardo.
- DVítor.
- ERicardo.
GabaritoE — Ricardo.
Gabarito: letra E. A sanção de isolamento em local adequado, prevista no art. 53 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), é cabível apenas para faltas graves. Dentre as condutas descritas, apenas a de Ricardo (provocar acidente de trabalho) constitui falta grave, conforme o art. 50, VIII, da LEP. As demais condutas (descumprir normas de visitação e deixar de acatar decisões superiores) não se enquadram no rol de faltas graves, sendo puníveis com sanções mais brandas (art. 52 da LEP).
A questão exige o conhecimento do rol de faltas graves previsto no art. 50 da LEP, que elenca taxativamente as hipóteses passiveis de isolamento. Vejamos cada conduta:
Eduardo descumpriu normas para visitação social; essa conduta não está entre as faltas graves do art. 50, sendo considerada falta média ou leve (art. 52). Vítor deixou de acatar decisões superiores; embora possa configurar desrespeito (art. 50, V), não é a hipótese de isolamento. Portanto, não se aplica a ambos.
Vítor e Ricardo: Vítor, como dito, não cometeu falta grave; Ricardo sim. Mas a alternativa inclui Vítor, o que invalida.
Apenas Eduardo: sua conduta não é falta grave.
Apenas Vítor: idem.
Apenas Ricardo, que provocou acidente de trabalho, conduta expressamente prevista como falta grave no art. 50, VIII, da LEP. Portanto, o isolamento é a sanção cabível.
A banca tenta confundir faltas disciplinares comuns (como descumprir ordens) com as faltas graves que autorizam o isolamento. Memorize o rol do art. 50 da LEP: provocar acidente de trabalho, fugir, possuir aparelho celular, desrespeitar servidor, etc. O descumprimento de normas de visitação é falta leve/média, punível com advertência ou suspensão de direito, nunca com isolamento.
Gabarito: letra E.
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