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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce146854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, três presos — Eduardo, Vítor e Ricardo —, sem terem cometido qualquer falta disciplinar anteriormente e sem ter havido qualquer circunstância agravante, cometeram as seguintes condutas: Eduardo descumpriu normas para visitação social; Vítor deixou de acatar decisões superiores; e Ricardo provocou acidente de trabalho.Nessa situação hipotética, a sanção disciplinar de isolamento em local adequado é aplicável somente a
  1. AEduardo e Vítor.
  2. BVítor e Ricardo.
  3. CEduardo.
  4. DVítor.
  5. ERicardo.
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GabaritoE — Ricardo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Faltas disciplinares na Lei de Execução Penal – Isolamento

Gabarito: letra E. A sanção de isolamento em local adequado, prevista no art. 53 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), é cabível apenas para faltas graves. Dentre as condutas descritas, apenas a de Ricardo (provocar acidente de trabalho) constitui falta grave, conforme o art. 50, VIII, da LEP. As demais condutas (descumprir normas de visitação e deixar de acatar decisões superiores) não se enquadram no rol de faltas graves, sendo puníveis com sanções mais brandas (art. 52 da LEP).

A questão exige o conhecimento do rol de faltas graves previsto no art. 50 da LEP, que elenca taxativamente as hipóteses passiveis de isolamento. Vejamos cada conduta:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Eduardo descumpriu normas para visitação social; essa conduta não está entre as faltas graves do art. 50, sendo considerada falta média ou leve (art. 52). Vítor deixou de acatar decisões superiores; embora possa configurar desrespeito (art. 50, V), não é a hipótese de isolamento. Portanto, não se aplica a ambos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vítor e Ricardo: Vítor, como dito, não cometeu falta grave; Ricardo sim. Mas a alternativa inclui Vítor, o que invalida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apenas Eduardo: sua conduta não é falta grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apenas Vítor: idem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas Ricardo, que provocou acidente de trabalho, conduta expressamente prevista como falta grave no art. 50, VIII, da LEP. Portanto, o isolamento é a sanção cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir faltas disciplinares comuns (como descumprir ordens) com as faltas graves que autorizam o isolamento. Memorize o rol do art. 50 da LEP: provocar acidente de trabalho, fugir, possuir aparelho celular, desrespeitar servidor, etc. O descumprimento de normas de visitação é falta leve/média, punível com advertência ou suspensão de direito, nunca com isolamento.

Gabarito: letra E.

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