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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce146857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
  1. Aabranger a dignidade da pessoa humana.
  2. Bconstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
  3. Cpreparar o pluralismo político.
  4. Dincrementar a soberania.
  5. Epromover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais – Objetivos da República (CF, art. 3º)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso I do art. 3º da Constituição Federal, que elenca os objetivos fundamentais da República. As demais alternativas trazem elementos que são, na verdade, fundamentos da República (art. 1º) – e não objetivos.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os institutos: o art. 1º traz os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo); o art. 3º traz os objetivos (sociedade livre/justa/solidária, desenvolvimento, erradicação, promoção do bem). Não confunda! Memorize a diferença: fundamentos são a base do Estado; objetivos são as metas a alcançar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é um fundamento (art. 1º, III), não um objetivo fundamental. A banca trocou a categoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso I do art. 3º: "construir uma sociedade livre, justa e solidária".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pluralismo político é um fundamento (art. 1º, V), não objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A soberania é um fundamento (art. 1º, I), não objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos (art. 1º, IV), não objetivos.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro incisos do art. 3º – eles caem com frequência em concursos, geralmente em questões que pedem para distinguir os objetivos dos fundamentos (art. 1º).

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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