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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce146858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública tem, entre outras funções institucionais, a incumbência de
  1. Azelar pelo respeito aos direitos constitucionais pelos poderes públicos e serviços de relevância pública.
  2. Bdefender judicialmente os interesses das populações indígenas.
  3. Cexercer o controle externo da atividade policial.
  4. Dpromover os direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados.
  5. Epromover ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção da União e dos estados.
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GabaritoD — promover os direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública — funções institucionais na CF/88

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública tem como função primordial, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Todas as demais alternativas descrevem funções institucionais do Ministério Público, elencadas no art. 129 da CF.

A banca explora a confusão entre as atribuições de duas instituições essenciais à Justiça: o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública. Enquanto o MP atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), a Defensoria é o instrumento do Estado para garantir acesso à justiça aos necessitados (art. 134).

Art. 134CF/88

Art. 134 — A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Art. 129CF/88

Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:

I — promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...) IV — promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V — defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VII — exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar respectiva;

Com base nesses dispositivos, analisamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Zelar pelo respeito aos direitos constitucionais pelos poderes públicos e serviços de relevância pública." Essa é atribuição do Ministério Público, conforme art. 129, II, CF. A Defensoria não exerce esse controle geral; sua atuação é focada na defesa dos necessitados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Defender judicialmente os interesses das populações indígenas." Também é função do MP (art. 129, V, CF). A Defensoria pode atuar em causas indígenas quando os indígenas forem necessitados, mas a defesa institucional cabe ao MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Exercer o controle externo da atividade policial." Mais uma função do MP (art. 129, VII, CF). A Defensoria não tem essa atribuição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Promover os direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados." Reproduz exatamente o núcleo do art. 134 da CF. É a função típica da Defensoria Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Promover ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção da União e dos estados." Essa é uma das funções do MP (art. 129, IV, CF). A Defensoria não tem legitimidade para propor ADI, salvo quando atua como parte (caso concreto) por meio de ação civil pública, mas não como função institucional genérica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista funções do Ministério Público (art. 129 CF) como se fossem da Defensoria. O candidato deve conhecer a literalidade do art. 134 e saber distinguir as atribuições de cada instituição. Memorize: MP = defesa da ordem jurídica e interesses indisponíveis (incluindo indígenas, controle policial, ADI interventiva); Defensoria = assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Gabarito: letra D.

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