Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce146874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Suponha que uma empresa nacional de grande porte tenha fraudado, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. Nessa situação hipotética, por força dos dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), essa empresa
Adeverá ser responsabilizada criminalmente em função da conduta praticada por seu preposto ou representante legal.
Bdeverá ser responsabilizada nas esferas civil e administrativa, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa.
Cdeverá ser isentada de responsabilidade civil caso firme acordo de leniência em termos comprovadamente eficazes.
Dpoderá firmar acordo de leniência, o qual será estendido, nos mesmos termos, ao agente público participante do ato ilegal.
Epoderá celebrar acordo de leniência, ficando isenta da proibição de receber subsídios ou empréstimos do poder público.
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GabaritoE — poderá celebrar acordo de leniência, ficando isenta da proibição de receber subsídios ou empréstimos do poder público.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Responsabilização e Acordo de Leniência
Gabarito: letra E. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade administrativa e civil objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos, e permite a celebração de acordo de leniência que, cumprido, pode isentar a empresa de proibições como a de receber subsídios ou empréstimos públicos (arts. 16 e 19, IV). As demais alternativas erram ao exigir dolo/culpa, estender o acordo a agentes públicos ou afirmar isenção de responsabilidade civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção não prevê responsabilização criminal da pessoa jurídica. A conduta do preposto pode gerar responsabilidade criminal individual, mas a empresa responde apenas administrativa e civilmente (objetivamente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade da pessoa jurídica nos âmbitos administrativo e civil é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa (art. 2º da Lei 12.846/2013). Exigir comprovação de dolo ou culpa contraria a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de leniência pode extinguir a punibilidade administrativa e reduzir a multa, mas não isenta a empresa da responsabilidade civil pelos danos causados. A reparação integral do dano é condição para o acordo e, uma vez cumprido, as sanções administrativas são afastadas, mas a obrigação de reparar o dano persiste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de leniência beneficia exclusivamente a pessoa jurídica celebrante. O art. 16, § 1º, da Lei 12.846/2013 veda expressamente a extensão dos efeitos do acordo às pessoas físicas (agentes públicos ou dirigentes).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 16, § 2º, da Lei Anticorrupção, o acordo de leniência pode prever a isenção da proibição de receber subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do poder público (penalidade do art. 19, IV). Portanto, a empresa que fraudou a licitação poderá celebrar o acordo e, se cumprido, ficará isenta dessa proibição.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva (não exige dolo/culpa); o acordo de leniência não se estende a pessoas físicas e não elimina a obrigação de reparar o dano. A isenção da proibição de receber benefícios públicos é uma das principais vantagens do acordo.