Competência exclusiva da Assembleia Legislativa – Iniciativa de lei (Constituição de Pernambuco)
Gabarito: letra A. A competência exclusiva da Assembleia Legislativa para iniciar leis que disponham sobre a criação e extinção de cargos de suas próprias secretarias e a fixação de seus vencimentos decorre do princípio da separação dos poderes e da autonomia do Legislativo para organizar sua estrutura interna. Esse entendimento é reiterado nas constituições estaduais, que reservam ao Poder Legislativo a iniciativa de leis sobre sua organização e funcionamento. As demais alternativas tratam de matérias cuja iniciativa compete, em regra, ao Chefe do Poder Executivo.
Matéria | Iniciativa de lei | Fundamento |
|---|
Criação/extinção de cargos das secretarias da Assembleia Legislativa e fixação de vencimentos | Exclusiva da Assembleia Legislativa | Autonomia e separação dos poderes |
Criação/estruturação de secretarias de estado | Privativa do Governador | Organização do Poder Executivo |
Criação/extinção de cargos na administração direta, autárquica e fundacional | Privativa do Governador | Organização do Poder Executivo |
Fixação/alteração do efetivo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros | Privativa do Governador | Organização do Poder Executivo |
Organização do MP, PGE e Defensoria Pública | Privativa do respectivo chefe (Governador ou Procurador-Geral, conforme o caso) | Autonomia dos órgãos |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A criação e extinção de cargos das secretarias da Assembleia Legislativa, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, são matérias de organização interna do Poder Legislativo. Por isso, a iniciativa de lei sobre tais assuntos é de competência exclusiva da própria Assembleia, conforme padrão adotado nas constituições estaduais. Exemplo disso é o art. 53, III, da Constituição do Estado do Paraná, que trata da criação, transformação e extinção de cargos, embora com sanção do Governador; já a iniciativa exclusiva da Assembleia para seus próprios cargos é extraída do art. 54 do mesmo diploma (não transcrito no contexto). O mesmo se aplica ao Estado de Pernambuco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação e estruturação das secretarias de estado é matéria típica da organização do Poder Executivo. A iniciativa de lei para dispor sobre isso é, em regra, privativa do Governador do Estado, e não da Assembleia Legislativa. A alternativa, portanto, não se enquadra na competência exclusiva da Assembleia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação e extinção de cargos na administração direta, autárquica e fundacional do estado envolvem a organização do Poder Executivo e de seus órgãos. A iniciativa de lei para esses assuntos cabe ao Governador do Estado, salvo exceções constitucionais. A Assembleia não detém competência exclusiva para essa matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é, em geral, de iniciativa do Governador do Estado, por ser assunto relacionado à segurança pública e à organização das forças militares estaduais. A Assembleia pode legislar sobre o tema, mas não com exclusividade de iniciativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública é matéria que, nos termos das constituições estaduais, geralmente tem iniciativa reservada aos próprios órgãos ou ao Governador, e não à Assembleia Legislativa com exclusividade. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A.