Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
ce146876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Suponha que, por decisão administrativa, a demissão de determinado funcionário público civil do estado de Pernambuco tenha sido considerada ilegal. Nessa situação, o funcionário deverá ser
  1. Areintegrado, sem o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
  2. Breintegrado, com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
  3. Crevertido, sem o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
  4. Drevertido, com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
  5. Eaproveitado, sem o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reintegrado, com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor público estadual (Pernambuco)

Gabarito: letra B. Quando a demissão de um servidor público civil do Estado de Pernambuco é considerada ilegal por decisão administrativa, ele deve ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens ligadas ao cargo. Esse é o conceito clássico de reintegração, previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente ao regime estadual), que define: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. A banca CESPE explora a distinção entre reintegração, reversão e aproveitamento, bem como a questão do ressarcimento.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

Servidor público estadual (PE)
  • 1Demissão ilegal
    • Decisão administrativa
    • Decisão judicial
  • 2Reintegração (art. 28, Lei 8.112)
    • Cargo anteriormente ocupado
    • Ressarcimento de todas as vantagens
  • 3Institutos distintos
    • Reversão
      • Servidor aposentado por invalidez
      • Cessam os motivos
    • Aproveitamento
      • Servidor em disponibilidade
      • Cargo compatível
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma reintegração sem ressarcimento das vantagens. O art. 28 determina expressamente que a reintegração ocorre com ressarcimento de todas as vantagens. Logo, a ausência de ressarcimento desnatura o instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche os dois requisitos: (1) o servidor é reintegrado (reinvestido no cargo anterior), e (2) recebe o ressarcimento de todas as vantagens que deixou de perceber em razão da demissão ilegal. É exatamente o que determina a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe reversão em vez de reintegração. A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço, quando cessam os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112). Não se aplica ao caso de demissão ilegal. Além disso, mesmo que coubesse reversão (o que não é o caso), a alternativa nega o ressarcimento, o que também estaria errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também usa o termo reversão de forma inadequada. A demissão ilegal não gera reversão, e sim reintegração. Embora mencione ressarcimento, o instituto está trocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta aproveitamento como solução. O aproveitamento é o reingresso do servidor em outro cargo, quando o anterior foi extinto ou ele foi posto em disponibilidade (art. 30, Lei 8.112). Não se confunde com a reintegração, que é o retorno ao cargo original. E, mais uma vez, nega o ressarcimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reintegração, reversão e aproveitamento – institutos distintos do regime jurídico único. A reintegração é o único cabível quando a demissão é invalidada, e sempre com ressarcimento. As alternativas C, D e E erram ao usar termos impróprios; A erra ao suprimir o direito ao ressarcimento. Memorize: demissão ilegal → reintegração + todas as vantagens.

Link permanente: /questoes/ce146876