Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce146879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
De acordo com o Decreto n.º 46.852/2018, são penalidades por violação dos deveres éticosI advertência;II censura;III suspensão;IV demissão.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto n.º 46.852/2018 – Penalidades por violação dos deveres éticos (Pernambuco)
Gabarito: letra A. Apenas os itens I (advertência) e II (censura) estão corretos. O Decreto n.º 46.852/2018 do Estado de Pernambuco, que institui o Código de Ética dos servidores públicos civis do Poder Executivo estadual, prevê exclusivamente as penalidades de advertência e censura para as infrações éticas. As penas de suspensão (III) e demissão (IV) são típicas do regime disciplinar comum (Lei 8.112/1990, art. 130 e seguintes), mas não constam no referido decreto ético.
A banca explora a diferença entre o Código de Ética (que trata de infrações éticas leves) e o regime disciplinar geral (infrações funcionais graves). É comum o aluno associar automaticamente suspensão e demissão a qualquer violação de deveres, mas o decreto pernambucano restringe as sanções éticas a advertência e censura.
Item I — ✅ Correto
A advertência está expressamente prevista no Decreto n.º 46.852/2018 como penalidade por violação dos deveres éticos. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
A censura também é uma das penalidades elencadas no mesmo decreto. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A suspensão não é penalidade prevista no Decreto n.º 46.852/2018. Ela é cominada no art. 130 da Lei 8.112/1990 para infrações disciplinares comuns, mas não para infrações éticas no âmbito do referido decreto pernambucano.
Item IV — ❌ Incorreto
A demissão igualmente não é sanção do Código de Ética estadual de Pernambuco. Trata-se de penalidade aplicável em processos disciplinares comuns (ex.: Lei 8.112/1990), não em procedimentos éticos.
Alternativas
Alternativa A (I e II) ✅ Correta ⟵ GABARITO: contém apenas os itens corretos.
Alternativa B (I e IV) ❌ Incorreta: inclui o item IV (demissão), que não é penalidade ética.
Alternativa C (III e IV) ❌ Incorreta: ambos os itens (suspensão e demissão) são incorretos.
Alternativa D (I, II e III) ❌ Incorreta: inclui o item III (suspensão), que é incorreto.
Alternativa E (II, III e IV) ❌ Incorreta: inclui os itens III e IV, ambos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere suspensão e demissão (itens III e IV) porque o candidato pode pensar que todo descumprimento de deveres leva a essas penas, mas o Código de Ética é mais brando – advertência e censura são as únicas sanções previstas. Fique atento ao âmbito normativo: código de ética ≠ regime disciplinar estatutário.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar códigos de ética estaduais, foque nas penalidades – geralmente são apenas advertência e censura, raramente incluem suspensão ou demissão. Compare com o regime disciplinar da Lei 8.112/1990 para fixar a diferença.