Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
ce146887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
O CPP, ao contrário do CPC, não faz distinção entre impedimento e suspeição do juiz. Nesse sentido, constitui suspeição, prevista em lei, os casos em que
Aa parte injuriar o juiz.
Bo juiz for primo do acusado.
Co cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.
Do irmão do juiz for amigo íntimo do acusado.
Ea mãe do juiz for acionista de sociedade interessada no processo.
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GabaritoC — o cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspeição no CPP – art. 254
Gabarito: letra C. A hipótese de o cônjuge do juiz estar respondendo a processo por fato análogo, com controvérsia sobre sua natureza criminosa, é literalmente prevista como causa de suspeição no art. 254, II, do CPP. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
A afirmação inicial de que o CPP não distingue impedimento e suspeição é controversa, pois o CPP possui artigos distintos (arts. 252 e 254), mas a questão pede que se identifique um caso de suspeição, e a única alternativa que reproduz exatamente um inciso do art. 254 é a letra C.
Suspeição do juiz (CPP, art. 254): Amizade íntima ou inimizade (inc. I) (Do juiz com qualquer parte); Processo por fato análogo (inc. II) (Juiz, cônjuge, ascendente ou descendente, Com controvérsia sobre caráter criminoso); Credor/devedor ou tutor (inc. III) (De qualquer das partes); Interesse no feito (inc. IV) (Sócio, acionista ou interessado); Herdeiro presuntivo ou doador (inc. V) (De alguma das partes); Conselho ou administração (inc. VI) (De sociedade interessada no processo); Não pode ser alegada (art. 256) (Se a parte injuriar o juiz, Se a parte der motivo de propósito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A parte injuriar o juiz não constitui suspeição; pelo contrário, o art. 256 do CPP determina que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".
Art. 256CPP
"A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parentesco de primo (4º grau colateral) não é causa de suspeição ou impedimento no CPP. O art. 254 não inclui o parentesco genérico sem vínculo de amizade íntima ou inimizade; o art. 252 só abrange parentes até o 3º grau. Assim, ser primo do acusado, por si só, não configura suspeição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 254, II, do CPP:
Art. 254CPP
"O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia."
A alternativa descreve exatamente essa hipótese: cônjuge do juiz respondendo a processo por fato análogo com controvérsia sobre a natureza criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O irmão do juiz ser amigo íntimo do acusado não está previsto em nenhum inciso do art. 254. A amizade íntima que gera suspeição é a do próprio juiz com qualquer das partes (inciso I). A situação do irmão não se enquadra em nenhuma das causas legais de suspeição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mãe do juiz ser acionista de sociedade interessada não é causa de suspeição. O art. 254, VI, prevê como suspeição o fato de o próprio juiz ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Não se estende a ascendentes.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as causas de suspeição do CPP, decore o art. 254 e compare com o art. 252 (impedimento). A banca adora inverter os incisos ou incluir graus de parentesco que não estão previstos. Foque na literalidade dos incisos II e VI, que são os mais cobrados.