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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce146887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
O CPP, ao contrário do CPC, não faz distinção entre impedimento e suspeição do juiz. Nesse sentido, constitui suspeição, prevista em lei, os casos em que
  1. Aa parte injuriar o juiz.
  2. Bo juiz for primo do acusado.
  3. Co cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.
  4. Do irmão do juiz for amigo íntimo do acusado.
  5. Ea mãe do juiz for acionista de sociedade interessada no processo.
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GabaritoC — o cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição no CPP – art. 254

Gabarito: letra C. A hipótese de o cônjuge do juiz estar respondendo a processo por fato análogo, com controvérsia sobre sua natureza criminosa, é literalmente prevista como causa de suspeição no art. 254, II, do CPP. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

A afirmação inicial de que o CPP não distingue impedimento e suspeição é controversa, pois o CPP possui artigos distintos (arts. 252 e 254), mas a questão pede que se identifique um caso de suspeição, e a única alternativa que reproduz exatamente um inciso do art. 254 é a letra C.

1Amizade íntima ou inimizade (inc. I)
Do juiz com qualquer parte
2Processo por fato análogo (inc. II)
Juiz, cônjuge, ascendente ou descendente
Com controvérsia sobre caráter criminoso
3Credor/devedor ou tutor (inc. III)
De qualquer das partes
4Interesse no feito (inc. IV)
Sócio, acionista ou interessado
5Herdeiro presuntivo ou doador (inc. V)
De alguma das partes
6Conselho ou administração (inc. VI)
De sociedade interessada no processo
7Não pode ser alegada (art. 256)
Se a parte injuriar o juiz
Se a parte der motivo de propósito
Suspeição do juiz (CPP, art. 254)
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Suspeição do juiz (CPP, art. 254): Amizade íntima ou inimizade (inc. I) (Do juiz com qualquer parte); Processo por fato análogo (inc. II) (Juiz, cônjuge, ascendente ou descendente, Com controvérsia sobre caráter criminoso); Credor/devedor ou tutor (inc. III) (De qualquer das partes); Interesse no feito (inc. IV) (Sócio, acionista ou interessado); Herdeiro presuntivo ou doador (inc. V) (De alguma das partes); Conselho ou administração (inc. VI) (De sociedade interessada no processo); Não pode ser alegada (art. 256) (Se a parte injuriar o juiz, Se a parte der motivo de propósito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A parte injuriar o juiz não constitui suspeição; pelo contrário, o art. 256 do CPP determina que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".

Art. 256CPP

"A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parentesco de primo (4º grau colateral) não é causa de suspeição ou impedimento no CPP. O art. 254 não inclui o parentesco genérico sem vínculo de amizade íntima ou inimizade; o art. 252 só abrange parentes até o 3º grau. Assim, ser primo do acusado, por si só, não configura suspeição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 254, II, do CPP:

Art. 254CPP

"O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia."

A alternativa descreve exatamente essa hipótese: cônjuge do juiz respondendo a processo por fato análogo com controvérsia sobre a natureza criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O irmão do juiz ser amigo íntimo do acusado não está previsto em nenhum inciso do art. 254. A amizade íntima que gera suspeição é a do próprio juiz com qualquer das partes (inciso I). A situação do irmão não se enquadra em nenhuma das causas legais de suspeição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A mãe do juiz ser acionista de sociedade interessada não é causa de suspeição. O art. 254, VI, prevê como suspeição o fato de o próprio juiz ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Não se estende a ascendentes.


NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as causas de suspeição do CPP, decore o art. 254 e compare com o art. 252 (impedimento). A banca adora inverter os incisos ou incluir graus de parentesco que não estão previstos. Foque na literalidade dos incisos II e VI, que são os mais cobrados.

Gabarito: letra C

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