Questão de Administração Pública — Gestão Pública Empreendedora ou Empreendedorismo governamental — CESPE / CEBRASPE 2022
Administração Pública›Gestão Pública Empreendedora ou Empreendedorismo governamental
Código
ce146891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
São entidades privadas que celebram contrato de gestão com o Estado para cumprimento de metas de desempenho e recebimento de benefícios públicos
Aas organizações sociais.
Bas entidades de apoio.
Cos serviços sociais autônomos.
Das organizações da sociedade civil de interesse público.
Eas fundações.
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GabaritoA — as organizações sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Entidades privadas e contrato de gestão com o Estado
Gabarito: letra A. As organizações sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para celebrar contrato de gestão, por meio do qual se comprometem a cumprir metas de desempenho em troca de benefícios públicos (recursos orçamentários, cessão de servidores, bens públicos, etc.). Esse modelo foi introduzido pela Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE/1995) como estratégia de descentralização de serviços não exclusivos do Estado.
A questão exige distinguir o instrumento jurídico próprio de cada tipo de entidade privada que atua em parceria com o Estado.
Entidade
Instrumento Jurídico com o Estado
Base Legal
Característica Principal
Organizações Sociais (OS)
Contrato de gestão
Lei nº 9.637/1998
Metas de desempenho em troca de benefícios públicos (recursos, servidores, bens)
Entidades de apoio
Convênio ou contrato
Lei nº 8.958/1994
Suporte a atividades de ensino, pesquisa e extensão
Serviços sociais autônomos (Sistema S)
Não celebram contrato de gestão
Leis e regulamentos próprios
Mantidos por contribuições parafiscais; atuação definida em lei
OSCIP
Termo de parceria
Lei nº 9.790/1999
Metas e benefícios públicos, mas instrumento jurídico distinto do contrato de gestão
Fundações
Não se aplica (regime próprio)
Código Civil / Leis específicas
Podem ser públicas ou privadas; não se enquadram no modelo descrito
Parcerias com o Estado: Contrato de gestão (Organizações sociais (OS)); Termo de parceria (OSCIP); Convênio/contrato (Entidades de apoio); Sem vínculo contratual (Serviços sociais autônomos (Sistema S))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As organizações sociais (OS) são disciplinadas pela Lei nº 9.637/1998 e se caracterizam exatamente por celebrar contrato de gestão com o Estado, definindo metas, indicadores e prazos, e recebendo em contrapartida benefícios como repasses financeiros, servidores cedidos e uso de bens públicos. É a única entidade da lista que utiliza esse instrumento específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As entidades de apoio (ex.: fundações de apoio a universidades) são regidas pela Lei nº 8.958/1994 e firmam convênio ou contrato com a instituição apoiada, e não contrato de gestão. Elas são criadas para dar suporte a atividades de ensino, pesquisa e extensão, mas não se enquadram no modelo de contrato de gestão com metas de desempenho genéricas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sistema S: SESI, SENAI, SESC, etc.) são entes privados que atuam em regime de colaboração com o Estado, mas são mantidos por contribuições parafiscais e não celebram contrato de gestão. Sua atuação é definida em lei e regulamentos próprios, sem o vínculo contratual de metas típico das OS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são qualificadas pela Lei nº 9.790/1999 e firmam termo de parceria com o Estado, e não contrato de gestão. Embora também envolvam metas e benefícios públicos, o instrumento jurídico é distinto e não se confunde com o contrato de gestão das OS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As fundações podem ser públicas ou privadas. As fundações privadas, em regra, não celebram contrato de gestão com o Estado; quando o fazem, é porque foram qualificadas como organizações sociais, mas a alternativa trata genericamente de "fundações", o que não corresponde ao conceito específico cobrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre organizações sociais (OS) e OSCIP – ambas são entidades privadas sem fins lucrativos, mas a primeira usa contrato de gestão e a segunda, termo de parceria. Memorize: OS = contrato de gestão; OSCIP = termo de parceria.