Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146893
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O art. 297, §2º do Código Penal equipara a documento público, para efeitos penais, as ações de sociedade comercial e o testamento particular, conforme literalidade do dispositivo.
O item afirma que, para os efeitos penais, equiparam-se a documento público as ações de sociedade comercial e o testamento particular. A assertiva está em perfeita consonância com a redação do §2º do art. 297 do Código Penal:
Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§2º — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
O dispositivo enumera expressamente as ações de sociedade comercial e o testamento particular entre os documentos que, embora não sejam públicos em sentido estrito, recebem tratamento equiparado para fins penais. Portanto, a proposição está correta.
✅ Certo
Link permanente: /questoes/ce146893