Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146897
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O funcionário público que emprega violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida comete o crime de extorsão (art. 158 do CP), e não concussão (art. 316 do CP). A concussão exige apenas a conduta de "exigir" vantagem indevida em razão da função, sem violência ou grave ameaça; quando esses meios estão presentes, o fato se enquadra na extorsão, que é crime comum, podendo qualquer pessoa ser sujeito ativo, inclusive o funcionário público.
A literalidade do art. 158 do CP, transcrita no contexto canônico, é clara:
Art. 158 – "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa."
Já a concussão (art. 316) não tem como elemento a violência ou grave ameaça; o núcleo é "exigir" vantagem indevida. Se o funcionário usa violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer algo, está presente o tipo penal da extorsão. A jurisprudência pacífica do STJ e STF segue esse entendimento.
O candidato pode pensar que, por ser funcionário público, sempre responde por concussão, mas a banca inverte a lógica: a violência ou grave ameaça desloca o crime para a extorsão, que é mais grave. Fique atento ao elemento "violência ou grave ameaça" – se presente, é extorsão.
✅ CERTO.
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