Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146899
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação do enunciado reproduz com exatidão o tipo penal do art. 359-C do Código Penal, que define o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. A conduta de autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano, com impossibilidade de pagamento no exercício ou falta de disponibilidade de caixa para o exercício seguinte, é expressamente criminalizada.
A literalidade do dispositivo é a seguinte:
Art. 359-C – "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Cada elemento do enunciado corresponde diretamente ao artigo: "autorizar a assunção de obrigação", "dois últimos quadrimestres", "último ano do mandato ou legislatura", "não possa ser paga no mesmo exercício financeiro", e a condição de falta de contrapartida de disponibilidade de caixa. Portanto, a conduta descrita é típica e o agente cometerá o crime.
A banca costuma trocar o período por "dois últimos bimestres" ou "último quadrimestre". O correto é dois últimos quadrimestres (8 meses) do último ano de mandato. Compare com o art. 359-G, que fala em 180 dias anteriores ao final do mandato para aumento de despesa com pessoal. Memorize essa diferença para não cair nessas armadilhas.
✅ CERTO.
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