Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146900
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Código Tributário Nacional, em seu art. 111, III, determina expressamente que a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
O dispositivo é claro: sempre que uma norma tratar de dispensa de obrigações acessórias, o intérprete deve aplicar o sentido literal, sem ampliações ou restrições baseadas em outros métodos interpretativos. Essa regra é uma exceção ao princípio geral de que a lei tributária admite interpretação ampla; aqui, o legislador optou por rigidez literal para garantir segurança jurídica em situações que envolvem renúncia a prestações de fazer ou não fazer.
Dispositivo Legal (CTN) | Objeto da Interpretação Literal | Fundamento |
|---|---|---|
Art. 111, I | Suspensão ou exclusão do crédito tributário | Lei 5.172/1966 |
Art. 111, II | Outorga de isenção | Lei 5.172/1966 |
Art. 111, III | Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias | Lei 5.172/1966 |
Gabarito: ✅ CERTO.
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