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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce146901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Consoante o Código Tributário Nacional, julgue o seguinte item, relativos às obrigações tributárias principais e acessórias.Se o fisco aplicar a um contribuinte uma multa por descumprimento de obrigação acessória, tal multa converterá essa obrigação em obrigação principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Obrigação Tributária – Conversão de Obrigação Acessória em Principal

Gabarito: ✅ CERTO. Nos termos do art. 113, §2º do CTN, a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária. Logo, a multa aplicada pelo descumprimento transforma a obrigação acessória em principal.

O Código Tributário Nacional distingue obrigação principal e acessória nos §§ 1º e 2º do art. 113. Enquanto a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, a acessória consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação. O §2º é categórico:

Art. 113, §2CTN

Código Tributário Nacional – Art. 113, § 2º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

A afirmação da banca reproduz exatamente essa conversão: a multa (penalidade pecuniária) por descumprimento de obrigação acessória faz com que tal obrigação se torne principal. Não há exceção ou condição adicional.

Aspecto

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conversão (Art. 113, §2º CTN)

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas/negativas no interesse da arrecadação

Penalidade pecuniária (multa)

Natureza

Patrimonial (dar dinheiro)

Instrumental (fazer, não fazer, tolerar)

A acessória torna-se principal quanto à multa

Consequência do descumprimento

Execução fiscal e multa

Conversão em obrigação principal (multa)

Multa converte a acessória em principal

Base legal

Art. 113, §1º CTN

Art. 113, §2º CTN

Art. 113, §2º CTN (expresso)

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal (§1º)
    • Pagamento de tributo
    • Pagamento de penalidade pecuniária
  • 2Acessória (§2º)
    • Prestações positivas
    • Prestações negativas
    • Inobservância → converte-se em principal
      • Quanto à penalidade pecuniária
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CERTO.

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