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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce146902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item que se segue, a respeito dos tributos e das espécies tributárias.O custeio da iluminação pública deve ser cobrado da população como taxa pela prestação de serviços públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iluminação pública – taxa ou contribuição?

ERRADO. O custeio da iluminação pública não pode ser cobrado como taxa, pois a taxa exige serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). A iluminação pública é serviço de caráter geral e indivisível, sendo custeada por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal. A afirmação troca as espécies tributárias.

Serviço público
  • 1Específico e divisível
    • Taxa (art. 77 CTN)
    • Ex.: coleta de lixo domiciliar
  • 2Geral e indivisível
    • Contribuição (COSIP, art. 149-A CF)
    • Ex.: iluminação pública
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a achar que todo serviço público pode ser custeado por taxa. No entanto, a taxa só é cabível para serviços específicos e divisíveis (ex.: coleta de lixo domiciliar). A iluminação pública beneficia a coletividade de forma difusa, sendo financiada por contribuição especial (COSIP). Memorize: serviços gerais e indivisíveis → contribuição; serviços específicos e divisíveis → taxa.

Gabarito: ERRADO (letra E)

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