Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146902
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O custeio da iluminação pública não pode ser cobrado como taxa, pois a taxa exige serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). A iluminação pública é serviço de caráter geral e indivisível, sendo custeada por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal. A afirmação troca as espécies tributárias.
A banca tenta induzir o candidato a achar que todo serviço público pode ser custeado por taxa. No entanto, a taxa só é cabível para serviços específicos e divisíveis (ex.: coleta de lixo domiciliar). A iluminação pública beneficia a coletividade de forma difusa, sendo financiada por contribuição especial (COSIP). Memorize: serviços gerais e indivisíveis → contribuição; serviços específicos e divisíveis → taxa.
Gabarito: ERRADO (letra E)
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