Progressividade do IR e das contribuições para RPPS
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, enquanto o imposto de renda deve ser progressivo por determinação constitucional (art. 153, §2º, I, CF/88), as contribuições previdenciárias para regimes próprios de previdência social (RPPS) podem ter alíquotas progressivas, mas não são obrigadas a adotá-las. A Constituição faculta a progressividade, não a impõe.
Conteúdo de apoio (quadro 26): "Poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
Dessa forma, o item erra ao estabelecer uma obrigatoriedade uniforme para ambos os tributos.
Análise detalhada
Imposto de Renda (IR): A Constituição Federal, em seu art. 153, §2º, I, determina que o IR será progressivo, ou seja, a alíquota aumenta conforme a renda do contribuinte. Essa é uma exigência constitucional.
Contribuições Previdenciárias para RPPS: O texto constitucional (art. 149, §1º, e normas infraconstitucionais) autoriza, mas não obriga, a adoção de alíquotas progressivas. O quadro 26 do material de apoio confirma que "Poderão ter alíquotas progressivas", indicando facultatividade.
Portanto, a afirmação de que "ambos devem ter alíquotas progressivas" é falsa.
Conclusão: ERRADO.
Tributo | Progressividade | Natureza |
|---|
Imposto de Renda (IR) | Obrigatória | Exigência constitucional (art. 153, §2º, I) |
Contribuições para RPPS | Facultativa | Autorização constitucional (art. 149, §1º) |