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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce146904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item que se segue, a respeito dos tributos e das espécies tributárias.Conforme as regras constitucionais, tanto o imposto de renda quanto as contribuições previdenciárias para regimes próprios de previdência social devem ter alíquotas progressivas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressividade do IR e das contribuições para RPPS

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, enquanto o imposto de renda deve ser progressivo por determinação constitucional (art. 153, §2º, I, CF/88), as contribuições previdenciárias para regimes próprios de previdência social (RPPS) podem ter alíquotas progressivas, mas não são obrigadas a adotá-las. A Constituição faculta a progressividade, não a impõe.

Conteúdo de apoio (quadro 26): "Poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."

Dessa forma, o item erra ao estabelecer uma obrigatoriedade uniforme para ambos os tributos.

Análise detalhada

  • Imposto de Renda (IR): A Constituição Federal, em seu art. 153, §2º, I, determina que o IR será progressivo, ou seja, a alíquota aumenta conforme a renda do contribuinte. Essa é uma exigência constitucional.

  • Contribuições Previdenciárias para RPPS: O texto constitucional (art. 149, §1º, e normas infraconstitucionais) autoriza, mas não obriga, a adoção de alíquotas progressivas. O quadro 26 do material de apoio confirma que "Poderão ter alíquotas progressivas", indicando facultatividade.

Portanto, a afirmação de que "ambos devem ter alíquotas progressivas" é falsa.

Conclusão: ERRADO.

Tributo

Progressividade

Natureza

Imposto de Renda (IR)

Obrigatória

Exigência constitucional (art. 153, §2º, I)

Contribuições para RPPS

Facultativa

Autorização constitucional (art. 149, §1º)

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