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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce146905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca das limitações do poder de tributar e dos princípios do direito tributário, julgue o item que se segue.O princípio da legalidade impõe que a cobrança de tributos exija lei anterior que os estabeleça; todavia, a elevação de alíquotas pode, em determinadas situações, ser promovida por meio de decreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações do Poder de Tributar – Princípio da Legalidade

CERTO. O item está correto. O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88) exige lei em sentido formal para instituir ou majorar tributos. Contudo, a própria Constituição contempla exceções em que a alteração de alíquotas pode ser feita por decreto do Executivo, como ocorre com o IPI (art. 153, §1º) e o IOF (art. 153, §5º). A afirmativa reconhece essa possibilidade ao afirmar que "a elevação de alíquotas pode, em determinadas situações, ser promovida por meio de decreto".

A banca testa o conhecimento de que a legalidade não é absoluta: há hipóteses em que o próprio texto constitucional autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas dentro dos limites fixados em lei. Exemplos clássicos são o IPI, o IOF e a CIDE-combustíveis (art. 177, §4º, I, "b").

PEGA ESSA DICA!

Guarde as exceções à legalidade para alteração de alíquotas: IPI (art. 153, §1º), IOF (art. 153, §5º) e CIDE-combustíveis (art. 177, §4º, I, "b"). São os únicos tributos cuja alíquota pode ser aumentada por decreto, sempre respeitados os limites legais.

CERTO

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