Uniformidade tributária e incentivos fiscais regionais
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 151, I, da Constituição Federal veda à União instituir tributo não uniforme ou que implique distinção/preferência entre Estados, DF e Municípios, mas admite expressamente a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Portanto, a ressalva feita no enunciado é exatamente a exceção constitucional prevista.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Assim, embora a regra seja a uniformidade tributária, a própria Constituição abre uma exceção para que a União, por meio de incentivos fiscais, atue como indutora do desenvolvimento regional equilibrado. O item, portanto, está em conformidade com o texto constitucional.
✅ CERTO.