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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce146913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Em relação às normas de direito financeiro, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).O orçamento da seguridade social abrange as ações de saúde, assistência e previdência, e entre as suas expressas funções constitucionais inclui-se a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento da seguridade social

Gabarito: ❌ ERRADO. O orçamento da seguridade social realmente abrange as ações de saúde, assistência social e previdência, conforme o art. 194 da CF. No entanto, a função constitucional de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional não é atribuída a ele, mas sim aos orçamentos fiscal e de investimento das estatais, nos termos do §7º do art. 165 da CF.

A primeira parte da assertiva está correta: o orçamento da seguridade social é composto pelas áreas de saúde, previdência e assistência social (art. 194, parágrafo único, VI, e art. 195, §2º, CF). O erro está na segunda parte, ao afirmar que essa função integra as "expressas funções constitucionais" do orçamento da seguridade social.

A Constituição Federal, em seu art. 165, §7º, estabelece que apenas os orçamentos fiscal e de investimento das estatais terão entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. O orçamento da seguridade social (inciso III do §5º do mesmo artigo) não foi contemplado com essa finalidade pelo texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao orçamento da seguridade social uma função que é privativa dos orçamentos fiscal e de investimento. É uma troca clássica de competência orçamentária. Lembre-se: o §7º do art. 165 menciona expressamente "os orçamentos previstos no §5º, I e II" – ou seja, exclui o III (seguridade social).

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Gabarito: ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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