Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O orçamento da seguridade social realmente abrange as ações de saúde, assistência social e previdência, conforme o art. 194 da CF. No entanto, a função constitucional de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional não é atribuída a ele, mas sim aos orçamentos fiscal e de investimento das estatais, nos termos do §7º do art. 165 da CF.
A primeira parte da assertiva está correta: o orçamento da seguridade social é composto pelas áreas de saúde, previdência e assistência social (art. 194, parágrafo único, VI, e art. 195, §2º, CF). O erro está na segunda parte, ao afirmar que essa função integra as "expressas funções constitucionais" do orçamento da seguridade social.
A Constituição Federal, em seu art. 165, §7º, estabelece que apenas os orçamentos fiscal e de investimento das estatais terão entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. O orçamento da seguridade social (inciso III do §5º do mesmo artigo) não foi contemplado com essa finalidade pelo texto constitucional.
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao orçamento da seguridade social uma função que é privativa dos orçamentos fiscal e de investimento. É uma troca clássica de competência orçamentária. Lembre-se: o §7º do art. 165 menciona expressamente "os orçamentos previstos no §5º, I e II" – ou seja, exclui o III (seguridade social).
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Gabarito: ❌ ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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