Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146916
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece que a competência concorrente para legislar sobre direito financeiro é da União, dos Estados e do Distrito Federal, não incluindo os Municípios. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Observe que o rol do art. 24 é taxativo e não contempla os Municípios. A competência legislativa dos Municípios está prevista no art. 30, I (assuntos de interesse local) e para suplementar a legislação federal e estadual, mas não integram a competência concorrente em matéria de direito financeiro. Portanto, ao afirmar que o direito financeiro é objeto de competência concorrente entre União, estados, DF e municípios, a assertiva está errada.
A banca tenta incluir os Municípios na competência concorrente para legislar sobre direito financeiro. Muitos alunos confundem com a competência comum (art. 23) que inclui os Municípios, ou com a possibilidade de os Municípios legislarem sobre orçamento local. Porém, para direito financeiro (normas gerais), a competência concorrente é restrita a União, Estados e DF.
Decore o art. 24, I: os três entes (União, Estados, DF) e as matérias (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico). Municípios ficam de fora. Sempre que a questão incluir municípios na competência concorrente nessas matérias, marque errado.
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