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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce146916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Em relação às normas de direito financeiro, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).O direito financeiro é objeto de competência concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito financeiro e competência concorrente

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece que a competência concorrente para legislar sobre direito financeiro é da União, dos Estados e do Distrito Federal, não incluindo os Municípios. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 24CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Observe que o rol do art. 24 é taxativo e não contempla os Municípios. A competência legislativa dos Municípios está prevista no art. 30, I (assuntos de interesse local) e para suplementar a legislação federal e estadual, mas não integram a competência concorrente em matéria de direito financeiro. Portanto, ao afirmar que o direito financeiro é objeto de competência concorrente entre União, estados, DF e municípios, a assertiva está errada.

Competência concorrente (art. 24)
  • 1Entes
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios (não integram)
  • 2Matérias (inciso I)
    • Direito tributário
    • Direito financeiro
    • Direito penitenciário
    • Direito econômico
    • Direito urbanístico
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta incluir os Municípios na competência concorrente para legislar sobre direito financeiro. Muitos alunos confundem com a competência comum (art. 23) que inclui os Municípios, ou com a possibilidade de os Municípios legislarem sobre orçamento local. Porém, para direito financeiro (normas gerais), a competência concorrente é restrita a União, Estados e DF.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 24, I: os três entes (União, Estados, DF) e as matérias (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico). Municípios ficam de fora. Sempre que a questão incluir municípios na competência concorrente nessas matérias, marque errado.

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