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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce146918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da ordem social, da repartição de receitas tributárias, do orçamento e dos princípios da atividade econômica.Uma política de fixação de preços, ainda que limite lucros, não gera o dever de indenização pelo Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política de fixação de preços e dever de indenização

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque uma política de fixação de preços que limite lucros pode, sim, gerar o dever de indenização pelo Estado, especialmente quando caracterizar violação ao direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII) ou à livre-iniciativa (CF, art. 170). A Constituição Federal, em seu art. 173, §5º, estabelece a responsabilidade do Estado por atos praticados contra a ordem econômica, o que inclui intervenções excessivas que causem prejuízo aos agentes econômicos.

Art. 173, §5CF/88

Art. 173, § 5º — "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."

Embora o Estado possa regular preços, essa intervenção não é ilimitada. Quando a fixação de preços resulta em prejuízo ao particular, eliminando a margem de lucro de forma desproporcional, pode configurar violação ao direito de propriedade — que é garantido pela Constituição — e, portanto, gerar o dever de indenização. A assertiva de que "não gera o dever de indenização" é absoluta e desconsidera a proteção constitucional aos direitos econômicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde a possibilidade de intervenção do Estado na economia com a ausência de responsabilidade. Na verdade, o Estado responde por danos causados por suas políticas econômicas, especialmente quando afetam direito de propriedade ou livre iniciativa. A intervenção não é sinônimo de livre arbítrio estatal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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