Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146919
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a cobrança de taxas depende de prévia autorização orçamentária está incorreta. Embora a Súmula 545 do STF historicamente tenha sustentado esse entendimento, a jurisprudência e doutrina atuais consolidaram que as taxas, uma vez instituídas por lei (princípio da legalidade tributária – art. 150, I, CF), são devidas independentemente de previsão orçamentária, pois o orçamento autoriza despesas, não receitas tributárias. Assim, o item é errado.
A Súmula 545 do STF, embora ainda vigente formalmente, é considerada superada pelo próprio STF em julgados mais recentes (RE 233.332, RE 605.532), que afirmam que a criação da taxa por lei já autoriza sua cobrança, não sendo necessária a referência na lei orçamentária anual. A receita tributária é estimada no orçamento, mas a exigibilidade decorre da lei instituidora do tributo.
A banca utiliza o teor literal da Súmula 545 do STF, que parece confirmar a afirmação, para induzir ao erro. No entanto, o entendimento atual é diverso: as taxas, como tributos, são exigíveis a partir da vigência da lei que as criou, sem necessidade de autorização orçamentária. Cuidado para não confundir a redação da súmula com a posição atual da jurisprudência.
Portanto, o item está ❌ ERRADO.
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