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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce146921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.Se lei estadual estipular gratificação de dedicação excepcional a servidores da assembleia legislativa submetidos a regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o pagamento ficará condicionado ao limite do subsídio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de subsídio e gratificações por dedicação exclusiva

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o pagamento de gratificação de dedicação excepcional fica condicionado ao limite do subsídio está incorreta, pois o STF firmou entendimento de que o regime de subsídio não impede o recebimento de verbas decorrentes de condições especiais de trabalho, como a gratificação de dedicação exclusiva. Nesse sentido, a ADI 4.941 (rel. Luiz Fux) e a ADI 5.404 (rel. Roberto Barroso) reconhecem que "o servidor público que exerce funções extraordinárias ou labora em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio" e que "o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio".

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. A regra geral é que o subsídio é parcela única (CF, art. 39, § 4º), mas o próprio STF admite exceções para gratificações que remuneram situações excepcionais, como a dedicação exclusiva ou o exercício em condições adversas. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que o pagamento ficará limitado ao subsídio, pois a gratificação pode ser paga além desse valor.

Subsídio (art. 39, §4º)
  • 1Regra geral: parcela única
  • 2Exceção (STF): gratificações cumuláveis
    • Dedicação exclusiva
    • Condições especiais de trabalho
    • Funções extraordinárias
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que o subsídio absorve todo e qualquer acréscimo remuneratório, mas o STF, em reiteradas decisões, permite o pagamento de gratificações por dedicação exclusiva ou condições especiais de trabalho cumulativamente com o subsídio. A banca explora justamente essa exceção jurisprudencial.

Conclusão: A assertiva está ERRADA porque o pagamento da gratificação de dedicação excepcional não está condicionado ao limite do subsídio, conforme a jurisprudência pacífica do STF.

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