Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146923
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (afirmação falsa). A remoção por permuta nacional entre membros do Ministério Público dos estados e destes com o MP do Distrito Federal e Territórios não encontra amparo no princípio da unidade do parquet, pois esse princípio opera dentro de cada Ministério Público (MPU ou MPE), e não entre diferentes MPs, que são instituições autônomas e independentes entre si (CF, art. 127, § 1º c/c art. 128).
A Constituição Federal, em seu art. 127, § 1º, estabelece os princípios institucionais do Ministério Público:
Art. 127. … § 1º — São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Esse princípio da unidade significa que cada Ministério Público forma uma só instituição, com um único chefe (Procurador-Geral) e uma só carreira, permitindo a atuação como um todo orgânico. Contudo, a unidade não se estende entre os diversos ramos do MP: o Ministério Público da União (que compreende MPF, MPT, MPM e MPDFT) é uma instituição distinta dos Ministérios Públicos dos Estados. Não há unidade entre eles — são entes autônomos, com procuradores-gerais próprios e carreiras separadas.
A afirmação tenta justificar a permuta nacional (troca de membros entre MPs estaduais e o MPDFT) com base no princípio da unidade. Esse raciocínio é falho porque:
O MPDFT integra o Ministério Público da União (CF, art. 128, I, "d"), enquanto os MPs estaduais são instituições autônomas (CF, art. 128, II).
A unidade existe dentro de cada um desses ramos, mas não entre eles. Logo, um membro do MPDFT não pode ser permutado com um promotor estadual como se fizessem parte da mesma carreira.
A permuta entre MPs distintos exigiria prévia autorização constitucional ou lei complementar nacional unificando as carreiras — o que não existe. Pelo contrário, a Constituição preserva a autonomia de cada MP.
A banca explora a confusão entre o princípio da unidade (que é interno a cada MP) e a ideia de um “Ministério Público nacional” unitário. Na prática, cada MP tem sua própria carreira; a permuta entre eles ofenderia a autonomia e a independência funcional, e não seria amparada pelo princípio da unidade.
Conclusão: A afirmação está errada. A remoção por permuta nacional entre membros de MPs estaduais e do MPDFT não encontra respaldo no princípio da unidade do parquet.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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