Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146924
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta, pois a reclamação ajuizada com fundamento em contrariedade a súmula vinculante, quando julgada procedente, tem o poder de anular o ato administrativo impugnado e determinar a prática de outro ato, conforme previsto expressamente na Lei 11.417/2006.
Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
§ 2º — "Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso."
A reclamação constitucional (art. 103-A, §3º, CF) é o instrumento processual destinado a garantir a autoridade das súmulas vinculantes do STF. Uma vez constatada a contrariedade, o STF deve anular o ato e determinar nova providência. Portanto, a afirmativa de que a reclamação é "incapaz" de produzir tais efeitos é frontalmente contrária ao texto legal.
✅ Gabarito: E (Errado).
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