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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce146924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Com relação ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item subsequente.Uma reclamação que aponte contrariedade indevida a súmula vinculante é incapaz de anular o ato administrativo impugnado e determinar a prática de outro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Reclamação e Súmula Vinculante

ERRADO. A afirmação está incorreta, pois a reclamação ajuizada com fundamento em contrariedade a súmula vinculante, quando julgada procedente, tem o poder de anular o ato administrativo impugnado e determinar a prática de outro ato, conforme previsto expressamente na Lei 11.417/2006.

Art. 7, §2Lei-11417

Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

§ 2º — "Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso."

A reclamação constitucional (art. 103-A, §3º, CF) é o instrumento processual destinado a garantir a autoridade das súmulas vinculantes do STF. Uma vez constatada a contrariedade, o STF deve anular o ato e determinar nova providência. Portanto, a afirmativa de que a reclamação é "incapaz" de produzir tais efeitos é frontalmente contrária ao texto legal.

1Fundamento
Art. 103-A, §3º, CF
Lei 11.417/2006, art. 7º
2Efeitos da procedência
Anula o ato administrativo
Determina novo ato
Ou cassa decisão judicial
3Natureza
Garantir autoridade da SV
Reclamação por contrariedade a SV
LEVELsoulevel.com.br
Reclamação por contrariedade a SV: Fundamento (Art. 103-A, §3º, CF, Lei 11.417/2006, art. 7º); Efeitos da procedência (Anula o ato administrativo, Determina novo ato, Ou cassa decisão judicial); Natureza (Garantir autoridade da SV)
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: E (Errado).

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