Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146925
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que os atos políticos são imunes ao controle jurisdicional, mesmo quando lesivos ao patrimônio público, contraria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e o disposto no art. 3º do CPC, que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Portanto, a assertiva está incorreta.
CPC (Lei 13.105/2015):
Art. 3º — "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."
A doutrina e a jurisprudência (STF) consolidaram que não há atos estatais absolutamente imunes ao controle judicial. Os chamados "atos políticos" ou "actos de governo" podem, sim, ser revistos pelo Judiciário quanto à sua constitucionalidade e legalidade, especialmente quando causarem lesão ao patrimônio público (Lei de Improbidade, Lei Anticorrupção, etc.). A imunidade só existe em hipóteses excepcionalíssimas (ex.: political question nos EUA, mas no Brasil não se adota a political question doctrine de forma ampla). Assim, o item é ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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