Instrução Normativa STN nº 01/1997 — Transferência de Recursos em Convênios
Gabarito: ERRADO. A afirmação contraria o princípio básico da execução de convênios, que exige a estrita observância do plano de trabalho aprovado e do cronograma de desembolso. A existência de atraso na execução física não é hipótese legal que autorize a transferência sem esses instrumentos; ao contrário, o desembolso deve sempre respeitar o que foi pactuado.
A Instrução Normativa STN nº 01/1997 estabelece que a liberação de recursos financeiros deve ocorrer conforme o cronograma de desembolso previsto e vinculado ao plano de trabalho. A condição mencionada no item — "desde que tenha havido atraso na execução física do objeto" — não encontra amparo na norma. Na verdade, o atraso na execução física é uma irregularidade que deve ser sanada, e não um pretexto para descumprir as regras de transferência.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Dica: Em questões sobre convênios, lembre-se: a transferência de recursos sempre depende de plano de trabalho e cronograma de desembolso aprovados. Nenhum atraso posterior justifica a liberação sem esses requisitos.