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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação FederalInstrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos
Código
ce146955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio poderá ser feita sem a observância do plano de trabalho previamente aprovado e do cronograma de desembolso, desde que tenha havido atraso na execução física do objeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Instrução Normativa STN nº 01/1997 — Transferência de Recursos em Convênios

Gabarito: ERRADO. A afirmação contraria o princípio básico da execução de convênios, que exige a estrita observância do plano de trabalho aprovado e do cronograma de desembolso. A existência de atraso na execução física não é hipótese legal que autorize a transferência sem esses instrumentos; ao contrário, o desembolso deve sempre respeitar o que foi pactuado.

A Instrução Normativa STN nº 01/1997 estabelece que a liberação de recursos financeiros deve ocorrer conforme o cronograma de desembolso previsto e vinculado ao plano de trabalho. A condição mencionada no item — "desde que tenha havido atraso na execução física do objeto" — não encontra amparo na norma. Na verdade, o atraso na execução física é uma irregularidade que deve ser sanada, e não um pretexto para descumprir as regras de transferência.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Dica: Em questões sobre convênios, lembre-se: a transferência de recursos sempre depende de plano de trabalho e cronograma de desembolso aprovados. Nenhum atraso posterior justifica a liberação sem esses requisitos.

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