Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado da Paraíba — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Código
ce146966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/PB, julgue o item que se segue.Verificadas irregularidades nas contas, o relator do processo de tomada ou prestação de contas ordenará a citação do responsável para apresentar defesa, havendo ou não débitos apurados.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação em processos de contas no TCE/PB
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei Orgânica do TCE/PB determina que a citação do responsável para apresentar defesa ocorre apenas quando há débito apurado. A simple verificação de irregularidades sem débito não enseja citação, mas sim notificação ou audiência para esclarecimentos. O erro está em generalizar "havendo ou não débitos apurados".
O rito dos Tribunais de Contas, inclusive do TCE/PB, distingue:
Irregularidades com débito → citação para defesa, sob pena de revelia e constituição do débito.
Irregularidades sem débito → notificação para esclarecimentos ou audiência, sem necessidade de citação formal.
Portanto, a afirmativa é errada ao afirmar que a citação é ordenada em qualquer hipótese de irregularidade.