Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, segundo a Constituição Federal (art. 105, I, "a"), os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (conselheiros do TCE) são processados e julgados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça tanto nos crimes comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Essa regra se aplica ao TCE/PB, uma vez que a Constituição do Estado da Paraíba deve observar o texto federal.
O enunciado trata do foro por prerrogativa de função dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A competência originária do STJ para julgar essas autoridades está prevista na Constituição Federal, sendo reproduzida, em linhas gerais, pela Constituição estadual. Não há disposição em contrário no ordenamento jurídico paraibano.
A alternativa está correta. O art. 105, I, "a", da CF/88 estabelece que compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, entre outros. Portanto, os conselheiros do TCE/PB enquadram-se nessa hipótese.
A alternativa está errada. Afirmar que os conselheiros do TCE/PB não seriam julgados pelo STJ ou que haveria outro tribunal competente contraria o disposto na Constituição Federal. A competência originária do STJ para esses casos é clara e não comporta exceção para o TCE/PB.
Gabarito: Certo.
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