Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce146972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca da Lei n.º 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.Em razão da informalidade, às sociedades de fato não se aplicam as disposições da lei em apreço.
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Lei Anticorrupção — Aplicação a sociedades de fato
❌ ERRADO. A afirmação de que às sociedades de fato não se aplicam as disposições da Lei n.º 12.846/2013 está incorreta, pois o parágrafo único do art. 1º da referida lei abrange expressamente sociedades não personificadas.
A banca testa o conhecimento do âmbito de aplicação da Lei Anticorrupção. O art. 1º, parágrafo único, estabelece:
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único — Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Como se vê, a lei menciona expressamente as sociedades "personificadas ou não" e "constituídas de fato ou de direito". A sociedade de fato é aquela que existe sem formalidades, sem registro, mas a lei a incluiu justamente para evitar que a informalidade servisse como escudo à responsabilização. Portanto, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a informalidade excluiria a aplicação da lei, mas o legislador foi explícito: a lei abrange todas as pessoas jurídicas, independentemente de formalização. O termo "de fato" no parágrafo único deixa claro que a exigência de personalidade jurídica formal é irrelevante.