Responsabilização judicial na Lei Anticorrupção
✅ CERTO. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação judicial visando à aplicação da sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, nos termos da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A Lei Anticorrupção estabelece, em seu art. 17, as sanções aplicáveis na esfera judicial, dentre as quais se inclui a dissolução compulsória da pessoa jurídica (inciso III). O art. 18, por sua vez, atribui ao Ministério Público (bem como à pessoa jurídica de direito público lesada) a legitimidade para propor a respectiva ação judicial. Trata-se de uma ação de responsabilização judicial, que pode ter por objeto a decretação da dissolução quando a pessoa jurídica foi constituída ou utilizada para facilitar a prática de atos lesivos ou quando há reiteração de condutas ilícitas.
Portanto, a assertiva está correta: o MP pode sim ajuizar ação com vistas à dissolução compulsória.
Gabarito: Certo (C).