Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146975
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 122, IX, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), que estabelece ser privativa da assembleia geral a autorização para os administradores confessarem falência e requererem recuperação judicial.
O dispositivo é claro ao listar as matérias de competência privativa da assembleia geral. Vejamos:
Art. 122 — Compete privativamente à assembleia geral:
(...) IX — autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial;
Parágrafo único — Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.
A regra, portanto, é a deliberação prévia da assembleia geral. O parágrafo único prevê uma exceção para situações urgentes, mas a competência originária e privativa permanece com a assembleia. Como o enunciado não faz ressalvas, está correto.
O candidato pode estranhar por lembrar do parágrafo único, que permite aos administradores agirem em casos de urgência. No entanto, a exceção confirma a regra: a competência continua sendo, em regra, da assembleia geral. A banca não exigiu que se mencionasse a exceção — apenas que se afirmasse a competência privativa, o que é verdadeiro.
Gabarito: ✅ CERTO.
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