Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a cisão pode ser total ou parcial, não implicando necessariamente a transferência integral de bens e patrimônio. O art. 229 da Lei 6.404/1976 define que a cisão transfere parcelas do patrimônio, sendo que a transferência total só ocorre quando há versão de todo o patrimônio e consequente extinção da companhia cindida.
Art. 229 — "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão."
Portanto, o enunciado erra ao afirmar que a cisão implica a transferência integral. Na verdade, a transferência integral é uma das modalidades (cisão total), mas a cisão parcial transfere apenas parte do patrimônio, subsistindo a companhia cindida.
Característica | Cisão Total | Cisão Parcial |
|---|---|---|
Transferência de patrimônio | Integral (todo o patrimônio) | Parcial (apenas parcela) |
Extinção da companhia cindida | Sim, extingue-se | Não, subsiste |
Base legal | Art. 229, Lei 6.404/1976 | Art. 229, Lei 6.404/1976 |
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode achar que "cisão" sempre significa transferir tudo, mas a lei admite tanto a cisão total (com extinção) quanto a parcial. Atenção ao termo "parcelas" no caput do art. 229.
❌ ERRADO.
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