Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146977
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ Certo. O conselho fiscal de uma sociedade anônima pode ter caráter transitório, ou seja, não permanente, se o estatuto assim dispuser. A lei determina que a existência do conselho fiscal é obrigatória, mas seu funcionamento pode ser permanente ou instalado apenas em exercícios sociais determinados (a pedido de acionistas), conforme previsão estatutária. É exatamente o que diz o art. 161 da Lei 6.404/76.
A banca testa a distinção entre existência (obrigatória) e funcionamento (facultativo). O conselho fiscal existe sempre como órgão estatutário, mas pode não estar em funcionamento contínuo; ele pode ser instalado temporariamente, quando houver necessidade ou a pedido dos acionistas que detenham o percentual mínimo de ações, voltando a ficar inativo após cumprir sua função. O estatuto social define o regime de funcionamento.
Memorize: o conselho fiscal é de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo (permanente ou transitório). Não confunda com o conselho de administração, que em certas companhias é obrigatório e seu funcionamento é permanente. Na dúvida, lembre-se: o conselho fiscal pode ser "instalado sob demanda".
Gabarito: Certo.
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