Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146978
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A letra de câmbio é, de fato, uma ordem de pagamento (mandato) que pode ser emitida à vista ou a prazo. Conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), são requisitos essenciais: a palavra “letra” no texto, o nome de quem deve pagar (sacado) e o nome de quem deve receber o pagamento (tomador). O enunciado está correto ao listar esses três elementos, sem prejuízo de outros requisitos (valor, assinatura, etc.).
A banca cobra o conhecimento dos requisitos formais do título. O art. 1º da LUG estabelece seis itens, mas os mencionados no item são obrigatórios: a ausência de qualquer um deles descaracteriza o título como letra de câmbio (salvo exceções legais). Assim, o item está certo.
Para fixar, lembre-se do mnemônico “SA-TO-LU” (Sacado, Tomador, Lugar, Valor? Não, mas os três mais cobrados são: palavra “letra”, sacado e tomador). Em provas, a banca costuma trocar o nome do sacado (aquele que paga) pelo do sacador (quem emite). Aqui não há pegadinha: é cobrança literal.
✅ CERTO
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