Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação contraria o disposto na Instrução Normativa STN nº 01/1997, que estabelece, como regra, a vedação à celebração de convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, admitindo-se tal possibilidade apenas quando se tratar de ações complementares. Como a frase permite a celebração "ainda que não se trate de caso de ações complementares", ela está incorreta.
A banca explora a exceção da norma como se fosse a regra geral. Enquanto a IN condiciona a multiplicidade de convênios à complementariedade das ações, o enunciado a autoriza independentemente dessa condição, invertendo o sentido do dispositivo.
A banca troca a condição restritiva ("só com ações complementares") por uma permissão ampla ("ainda que não haja complementariedade"). O candidato deve lembrar que a regra é a unicidade de convênio para cada objeto; a exceção exige justificativa de complementaridade.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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