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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce146984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.Conforme as necessidades de cada órgão da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderá ser celebrado convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, ainda que não se trate de caso de ações complementares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa STN nº 01/1997 – Convênios

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação contraria o disposto na Instrução Normativa STN nº 01/1997, que estabelece, como regra, a vedação à celebração de convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, admitindo-se tal possibilidade apenas quando se tratar de ações complementares. Como a frase permite a celebração "ainda que não se trate de caso de ações complementares", ela está incorreta.

A banca explora a exceção da norma como se fosse a regra geral. Enquanto a IN condiciona a multiplicidade de convênios à complementariedade das ações, o enunciado a autoriza independentemente dessa condição, invertendo o sentido do dispositivo.

Convênio (IN STN 01/1997)
  • 1Regra
    • Um convênio por objeto
  • 2Exceção
    • Mais de uma instituição
    • Só com ações complementares
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição restritiva ("só com ações complementares") por uma permissão ampla ("ainda que não haja complementariedade"). O candidato deve lembrar que a regra é a unicidade de convênio para cada objeto; a exceção exige justificativa de complementaridade.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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