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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce146988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item seguinte, acerca do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI). Nesse sentido, considere que a sigla SFCI, sempre que empregada, se refere à Secretaria Federal de Controle Interno. É permitida a contratação de empresas privadas de auditoria por órgãos ou entidades da administração pública federal indireta quando comprovada, junto ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela SFCI ou pelos órgãos setoriais do SCI.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI)

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, no âmbito do SCI, admite-se a contratação de auditoria privada por entidades da administração indireta quando comprovada a impossibilidade de execução direta pela SFCI ou pelos órgãos setoriais, desde que haja comprovação ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI. Esse entendimento decorre da necessidade de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos de auditoria, já que o sistema não possui estrutura ilimitada para atender a todas as demandas.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de atuação complementar do controle interno. A regra geral é que a auditoria é realizada pelos órgãos próprios do SCI, mas, em situações excepcionais – como falta de pessoal, especialização técnica ou conflito de interesses –, a administração pode recorrer a terceiros. A exigência de comprovação ao ministro supervisor e ao órgão central garante o controle e a transparência da decisão.

Ainda que o texto legal específico não esteja reproduzido neste contexto, a prática e as normas do SCI corroboram a permissão. Exemplo disso é o Decreto nº 3.591/2000, que, em seu art. 14, autoriza a contratação de serviços de auditoria independente quando houver impedimento legal, ausência de quadro técnico ou indisponibilidade de servidores.

Portanto, a assertiva está Certa.

Execução da auditoria no SCI
  • 1Regra geral
    • Direta pela SFCI
    • Direta pelos órgãos setoriais
  • 2Exceção: contratação privada
    • Requisitos
      • Comprovação de impossibilidade
      • Ao ministro supervisor
      • Ao órgão central do SCI
    • Hipóteses
      • Falta de pessoal
      • Especialização técnica
      • Conflito de interesses
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Gabarito: Certo

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